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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/06/2025 · pág. 18

DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025

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mil novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 18 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e José Ferreira Mateus, PREFEITO DE ITATIRA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003824/2025-09 - IG: 1386915 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 039/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 7 (sete) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 136.962,98 ( cento e trinta e seis mil novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 18 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Patrícia Maria Santos Barreto, PREFEITA DE IRAUÇUBA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003454/2025-00 - IG: 1386896 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 056/CIDADES/2024 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.754.531,97 ( um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 23 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antônio Francisco de Lima, PREFEITO DE SABOEIRO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003452/2025-11 - IG: 1387115 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SABOEIRO ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.599.182,42 ( um milhão, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 23 DE JUNHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antônio Francisco de Lima, PREFEITO DE SABOEIRO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003432/2025-31 - IG: 1386897 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº091/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 091/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE BARREIRA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.923.764,15 ( um milhão e novecentos e vinte e três mil e setecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 23 DE JUNHO DE 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Marcio Gley Nascimento Silva, PREFEITO DE BARREIRA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 1ª MEDIÇÃO REF. AO PRODUTO 1 - PERÍODO DE 01/11/2024 A 30/11/2024 - PROCESSO NUP 43001.002638/2025-44, EM FAVOR DA COBRAPE – CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº026/CIDADES/2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 4º, inciso XVI, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002638/2025-44, quanto à solicitação de pagamento da 1ª Medição em favor COBRAPE - Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos, no âmbito do Contrato nº 026/CIDADES/2024, que tem como objeto: Serviço de Consultoria para elaboração do Plano Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Ceará (PAAES). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição referente ao período de 01/11/2024 a 30/11/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Saneamento – COSAN; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11177 – Elaboração de Plano Estadual de Saneamento Básico (IPF-COMP III), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 17, I da Resolução COGERF nº 08/2024, publicada em 01 de novembro de 2024. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.003,48 (nove mil, três reais e quarenta e oito centavos), destinado a pagamento da 1ª medição referente à entrega do Produto 01, no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, no âmbito do Contrato nº 026/CIDADES/2024 a COBRAPE – CIA. BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS** ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 4310 0001.17.512.351.11177.03.449092.1.754.3220049.1.4.01 – Dotação 655931 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43012.000145/2025-41, EM FAVOR DO CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A REFERENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REAJUSTE RETROATIVO DA 21ª À 36ª MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº051/CIDADES/2023**

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43012.000145/202541, em favor do CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A, referente ao pagamento das parcelas de Reajuste Retroativo da 21ª à 36ª medições dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 051/ CIDADES/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 21ª à 36ª medições de Reajuste Retroativo do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 754.3.2.2.0049 (754)-(249) Crédito Externo - IPF/BIRD, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 70.435,16 (setenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos) das parcelas de Reajuste Retroativo da 21ª à 36ª medições destinado ao pagamento dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 051/CIDADES/2023 – ao CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através