DOE 27/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº118 | FORTALEZA, 27 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº036/2025 IG: 1386880 – SACC: 1377955
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A ENTIDADE CÁRITAS BRASILEIRA - CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs , conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE 35 do EDITAL n° 011/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Estadual nº 18.312/2023 e alterações, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, na Portaria CGE nº 218/2018, na Lei nº 18.586 - 21 de novembro de 2023, na Lei Estadual nº 19.137, de 20 de dezembro de 2024 no Processo Administrativo nº 21001.004198/2025-27 e no Parecer Jurídico nº 670/2025. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 4.800.187,02 (Quatro milhões, oitocentos mil, cento e oitenta e sete reais e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA Representante Legal (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº038/2025
IG: 1386886 – SACC: 1378620
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A ENTIDADE COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTADOS(AS) DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO DOS INHAMUNIS-CRATEUS - COOPERAMUNS , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs , conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE 37 do EDITAL n° 011/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Estadual nº 18.312/2023 e alterações, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, na Portaria CGE nº 218/2018, na Lei nº 18.586 - 21 de novembro de 2023, na Lei Estadual nº 19.137, de 20 de dezembro de 2024 no Processo Administrativo nº 21001.004202/2025-57 e no Parecer Jurídico nº 672/2025. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 7.116.927,66 (Sete milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e FRANCISCA CLÁUDIA MARTINS DA SILVA Representante Legal (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº041/2025
IG: 1386888 – SACC: 1378393
ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, E A ENTIDADE INSTITUTO FRANCISCO DE ASSIS - , PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. OBJETO: O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objetivo a mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará Sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs , conforme Plano de Trabalho e seus anexos, referente ao LOTE 40 do EDITAL n° 011/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei Estadual nº 18.312/2023 e alterações, na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, no Decreto nº 32.810/2018 e alterações, na Portaria CGE nº 218/2018, na Lei nº 18.586 - 21 de novembro de 2023, na Lei Estadual nº 19.137, de 20 de dezembro de 2024 no Processo Administrativo nº 21001.004208/2025-24 e no Parecer Jurídico nº 675/2025. FORO: É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual. VIGÊNCIA: A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: R$ 4.102.916,30 (Quatro milhões, cento e dois mil, novecentos e dezesseis reais e trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e ELAYNE ALMEIDA DE FREITAS Representante Legal (ENTIDADE PARCEIRA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 21001.003057/2025-97 EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/2023
I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO SDA N° 007/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO QUIXELÔ/CE PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do CONVÊNIO N° 007/2023, SACC: 1303203, cujo objeto “a Construção da 2ª etapa do Abatedouro Público no município de Quixelô/CE”, até o dia 31 de dezembro de 2025, contados a partir de 01/07/2025. O referido convênio tem como finalidade a Cooperação entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA e o Município de Quixelô/CE, visto que o projeto está em execução, e devido ao volume de chuvas impossibilitou a empresa avançar nos serviços; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ZERO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONVÊNIO Nº 007/2023 ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza/ CE, 17 de junho de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de QUIXELÔ/CE (CONVENENTE).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO Nº202/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1430906/2025
IG:1368568 CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO DO MEIO DO TOPE , inscrita no CNPJ sob o nº 10.275.551/0001-11. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem a por objetivo a reforma e ampliação da cozinha comunitária, aquisição de equipamentos, veículo, energia fotovoltaica e insumos para melhorar os processos produtivos , Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 01/2021, e nas informações contidas no NUP n°. 21001.003810/2025-44 e no Parecer Jurídico nº. 563/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$: 481.154,09 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e quatro reais e nove centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 446.993,64 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro