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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 31

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025 31

alterações; e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022; Lei Federal nº 9.610/1998; Lei Federal nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 24 de junho de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Nelson Rodrigues Alves de Souzа REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE MECENATO Nº015/2025

NUP: 27001.001953/2025-06 TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e a (o) agente cultural:

Nome do agente cultural QUITANDA PRODUÇÕES E SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA CNPJ 15.037.049/0001-96 Endereço Praia de Iracema, Fortaleza/CE Representante Legal PAULO VICTOR GOMES FEITOSA CPF *.218.593- DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: EDITAL EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 PROJETO INCENTIVADO LABORATÓRIO DESIGNER SUSTENTÁVEL - DESIGN CIRCULAR CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): Companhia Energética do Ceará (ENEL) - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 MODALIDADE DE CAPTAÇÃO DOAÇÃO (100%) ÁREA CULTURAL Conforme item 2.2, alínea g), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024: “Outras a exemplo de áreas técnicas, artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, etc.” VALOR AUTORIZADO PELA CEIC R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) VALOR CAPTADO R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) VIGÊNCIA 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. FISCAL Janaína de Souza Monteiro / Matrícula: 3000050-1 / Cargo: Analista de Gestão Cultural

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “LABORATÓRIO DESIGNER SUSTENTÁVEL - DESIGN CIRCULAR”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2024 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 09 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA, RESPONDENDO QUITANDA PRODUÇÕES E SOLUÇÕES CRIATIVAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: Paulo Victor Gomes Feitosa AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA Nº212/2025 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual: Considerando o disposto no artigo 15-A, da lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações; Considerando o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 29.388, de 27 de agosto de 2008; Considerando os dispostos nos incisos I, II e III, do Decreto nº 32.070, de 18 de outubro de 2016; Considerando o Projeto-Piloto do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, instituído pela Portaria CGE nº121/2018, de 14 de junho de 2018 e Portaria CGE Nº74/2020 de 08 de setembro de 2020 ; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, com a seguinte composição:

MEMBROS MATRICULAS ÁREA REPRESENTADA
TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR 300002-7-7 GERÊNCIA SUPERIOR
ANNA KARINNE NERY VERAS 300005-3-6 ASJUR
LENILSON JACINTO DUARTE 300016-8-0 ASCOM
MARIA MARCLI DE OLIVEIRA 105565-1-1 CODIP
GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS 300005-2-8 COAFI
GIOVANNI SANTOS DUMONT UCHOA 300006-0-9 OUVIDOR
JOSÉ MARIANO NETO 300017-0-2 ASCOI
VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA 101996-1-1 COMISSÃO DE ÉTICA

§ 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor JOSÉ MARIANO NETO será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da SDA: I – Realizar o Diagnóstico de Integridade para auto avaliação da organização; II – Elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – Realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – Demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – Propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – Divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – Coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – Convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – Delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – Supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – Preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo