DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025
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constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – Expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – Elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – Organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – Articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Moisés Bráz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** * PORTARIA Nº216/2025 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR OS SERVIDORES SEBASTIÃO CÉSAR RÊGO NETO, MARIA MARCLI DE OLIVEIRA, VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA, FERNANDA RACHEL LIMA MARTINS QUADROS E LENILSON JACINTO DUARTE, para sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO** GESTORA SETORIAL DA AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P), DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ destinada a propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P na SDA; propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito da das e vinculadas; estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito da das e vinculadas; apoiar, acompanhar e relatar à A3P no âmbito da das e vinculadas; apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito de todas as Coordenadorias da SDA; divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação e procedimentos relativos à Implementação da A3P no âmbito da SDA e vinculadas. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de junho de 2025.
Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
5º APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº020/2023.
APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIACAO DE COOPERACAO AGRICOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o TERMO DE COLABORAÇÃO n° 020/2023, Instrumento SACC nº. 1285376, conforme Processo NUP nº. 21001.004190/2025-61 e PLANO DE TRABALHO nº. 1069344/2023, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o TC n° 020/2023 – SACC 1285376, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a ASSOCIACAO DE COOPERACAO AGRICOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE inscrita (o) no CNPJ sob o nº 02.416.632/000166, cujo objeto consiste na mútua cooperação entre as partes, visando a execução do Programa Ceará sem Fome no gerenciamento das Unidades Sociais de Produção de Refeições – USPRs, referente ao LOTE(S) Nº 17 do Edital de Chamada Pública nº 002/2023, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO.
2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento o remanejamento das rubricas que em nada compromete o objeto principal do Programa Ceará Sem Fome, com o ajuste dos itens 1.1.3 e 1.2.2 na forma disposta no Plano de Trabalho anexo, ao Termo de Colaboração n° 020/2023, tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO.
As demais Cláusulas e condições do referido Termo de Colaboração, ora aditado, não foram modificadas, estando em pleno vigor.
O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Termo de Colaboração n° 020/2023, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº051/2025
IG: 1387242|SACC: 1363081
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E O CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL - CEALTRU , inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 06.745.897/0001-69. ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio Branco, 2257, CS A, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP 60055-171. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 da Lei nº. 14.133 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.003599/2025-60 e Parecer Jurídico n°. 468/2025. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n°051/2025 , cujo objeto seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços à Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará relativos à implementação de tecnologia(s) social(is) de acesso a água, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Portaria n° 2.462, de 06 de setembro de 2018, ou normativo que venha a substituí-la, até o dia 30 de dezembro de 2025, contado a partir do dia 01 de julho de 2025, para finalização das atividades programadas. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de dezembro de 2025, contado a partir do dia 01 de julho de 2025. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 051/2025, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante da contratada (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº043/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ERERÊ/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de ERERÊ /CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003377/2025-47 e Parecer Jurídico N° 516/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e GLAUBER LOPES DE HOLANDA Município de Ererê/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR