DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº279/2024, IG: 1385868 SACC: 1321680 NUP: 22001.069285/2024-10
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALTANEIRA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.385.503/000171, representado por seu/sua Prefeito(a), ANA KESIA DE ALCÂNTARA SOARES, portador(a) do RG nº 97029008509 SSP-CE e CPF nº 970.290.085-09, residente na Rua Padre Luiz Antônio, n.º 311, Centro, Altaneira – CE, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 279/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo ACRESCENTAR valor ao Termo de Compromisso nº279/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescido o valor do Termo de Compromisso em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), passando o seu valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo Fortaleza, 14 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANA KESIA DE ALCÂNTARA SOARES Prefeita Municipal de Altaneira/CE TESTEMUNHAS:ILNEYVISON DA SILVA LUZ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº325/2024, IG: 1385859 SACC: 1325377
NUP 22001.079937/2024-16
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE UMARI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.372/0001-98, representado por seu/sua Prefeito(a), ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA portador(a) do RG nº 266001994 e CPF nº 785.061.823-87 , resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 325/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº325/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 8.000,00 (oito mil reais), passando o seu valor de R$218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), para R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 de Maio de 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari/CE TESTEMUNHAS: MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
NUP 22001.093628/2025-30
Dispensa de Licitação: Cotação Eletrônica nº 2024/34149 NUP: 22001.132837/2024-25 Contrato nº 0005/2025 Publicação do Contrato: 04/06/2025 página: 61 OBJETO: Contratação de reforma das salas de aula A EEMTI Liceu José Furtado de Macêdo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, e obedecendo os critérios legais da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO por fim, que o contrato nº 0005/2025 já foi assinado pela contratada e publicado no Diário Oficial do dia 04/06/2025, página 61, porém não houve a expedição de nenhuma ordem de fornecimento, o que, por sua vez, afasta de indenizar, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, constatou-se infringência aos arts. 126 e 150 da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021. RESOLVE ANULAR O CONTRATO Nº0005/2025 , PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 04/06/2025, pág. 61, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2024/34149, TERMO DE PARTICIPAÇÃO Nº 20250001, PROCESSO Nº 22001.132837/2024-25, FIRMADO COM A EMPRESA LF ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - EPP , INSCRITA NO CNPJ Nº 43.539.833/0001-38, pelo motivo do objeto da contratação difere do Termo de Participação Nº 20250001 e do Termo de Referência da Cotação Eletrônica Nº 2024/34149, nos termos dos arts.147 e 148 da Lei Federal Nº 14.133/2021. DETERMINO a publicação desta anulação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Jaguaribara/CE, 24 de junho de 2025. Antônio Eclésio Martins Gomes - Diretor Escolar - Matrícula: 48261299 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 24 de junho de 2025.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR
Nº0015 - 2025 - NUP 22001.095046/2025-98
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, pedagoga, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE, e a CONCEDENTE, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO SANTO , mantida pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO SANTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.352.025/0001-70, doravante denominado Fundo Municipal de Saúde de Brejo Santo, com sede na Avenida João Inácio de Lucena, nº 1600. Bairro Centro. Brejo Santo – Ceará. CEP.: 63.260-000, neste ato representada por sua Secretária, Sra. PATRÍCIA ROLIM ROCHA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 047.429.894-90, e no RG sob o nº 99029146266. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional;CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016; CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 50 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Administração, Agrimensura, Agroindústria, Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Automação Industrial, Biotecnologia, Comércio, Computação Gráfica, Contabilidade, Desenho de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Design de Interiores, Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Enfermagem, Estética, Eventos, Fabricação Mecânica, Finanças, Fruticultura, Guia de Turismo, Hospedagem, Informática, Tradução e Interpretação de Libras, Logística, Manutenção Automotiva, Massoterapia, Mecânica, Meio Ambiente, Modelagem do Vestuário, Móveis, Multimídia, Nutrição e Dietética, Petróleo e Gás, Portos, Produção de Áudio e Vídeo, Química, Redes de Computadores, Regência, Saúde Bucal, Secretariado, Secretaria Escolar, Segurança do Trabalho, Sistemas de Energia Renovável, Têxtil, Transações Imobiliárias e Vestuário; CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma; CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional; CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, fundamentado na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o art. 88, inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos e egressos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual voltado à formação técnica e qualificação profissional.Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, do Decreto Estadual