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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 75

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025 75

NEVES DIAS Professor(a) CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 10/04/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/05/2025. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.072903/2025-81. Fortaleza, 10 de abril de 2025. SEFOR 3 – FORTALEZA/ CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.074819/2025-01

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VICENTE ARRUDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) OZANIAS LOPES DA SILVA , matrícula nº 22200140224203, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/05/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 17/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.074819/2025-01. Caucaia, 02 de maio de 2025. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 041 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 27 de fevereiro de 2025, página 64, que publicou o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - NUP 22001.033494/2025-06, celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR MIGUEL PORFÍRIO DE LIMA, com justificativa exarada no processo nº 22001.094692/2025-38. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. Onde se lê : CREDE 15 - TAUÁ/CEARÁ Leia-se : CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 114 SÉRIE 3 ANO XVII, 23 de junho de 2025, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO PROCESSO Nº 22001.077454/2025-68, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação, estabelecida a Rua Avenida Coronel José Euclides Ferreira Gomes, 1398 – Bairro: Doutor Juvêncio de Andrade – CEP-62043- 070 Município de Sobral/CE, Telefone (88) 3677 4289, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0094-24 e a empresa Carlos Janes Vasconcelos,, CPF nº 316.784.833-20. Onde se lê : VIGÊNCIA: O objeto do presente instrumento é a contratação de SERVIÇOS DE TERCEIROS - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº2025/11582 e Termo de Participação nº20250003, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº2025/11582 e Termo de Participação nº20250003 e Termo de Referência Leia-se : VIGÊNCIA:O prazo de vigência do contrato é de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da Publicação do Contrato, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação com a CONTRATADA. 4.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da Publicação do Contrato Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 033 - SÉRIE 3 - ANO XVII, de 17 de fevereiro de 2025, páginas 45 e 51, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 1 - MARACANAÚ - PROCESSO Nº 22001.031035/2025-80 - LOTE 566/2025, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23062720 - EEMTI JOSÉ MARIA PONTES DA ROCHA, com justificativa exarada no processo nº 22001.074090/2025-64. Onde se lê : AMYRA ELLEN OLIVEIRA ARAUJO - CPF: 60742914380 - MATRÍCULA: 22200140225226 Leia-se : AMAYRA ELLEN OLIVEIRA ARAÚJO - CPF: 60742914380 - MATRÍCULA: 22200140225226 Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 023/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA-ME . OBJETO: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva , com reposição de peças, nos 02 (dois) grupos de geradores do Estádio Mauro Sampaio - Arena Romeirão, em Juazeiro do Norte/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 323.760 (trezentos e vinte e três mil e setecentos e sessenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.152.20676.3.339039.1.500.9100000.0.3.01-17418 (SESPORTE). DATA DA ASSINATURA: 09/06/2025 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Saulo Almeida Peres - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 05/2025

VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 1.500.000; PROCESSO Nº42001.001009/2025 34 OBJETO: prestação dos serviços de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto das Vilas do Esporte e Lazer , sob responsabilidade da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará – ESPORTE, tendo em vista tratar-se de concessionária exclusiva para tais serviços no município de Fortaleza e em outros municípios do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade dos serviços de abastecimento de água tratada e de coleta de esgoto das vilas, equipamentos públicos de grande relevância para a prática esportiva e eventos culturais. A manutenção ininterrupta desses serviços é imprescindível para garantir condições adequadas de higiene, saúde pública e funcionamento das dependências, que incluem áreas administrativas, de convivência e banheiros de uso coletivo. Dada à natureza do serviço — que depende de rede pública local e de empresa detentora de exclusividade legal na sua prestação —, a contratação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) mostra-se imprescindível, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais. Dessa forma, a contratação atende ao interesse público ao preservar o funcionamento das Vilas e assegurar a qualidade de vida dos cidadãos beneficiados pelas políticas públicas de esporte e lazer no Estado. VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 ( hum milhão e quinhentos mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4200101.27.812 .151.21103.03.33903900.1.759.1200070.1.3.01.016193 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, caput, c/c inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.

Bergson Gomes Bezerra ASSESSORIA JURÍDICA