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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 14

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

94

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.098/2011) 350,58
Progressão Horizontal 15%(art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 56,63
TOTAL 407,21

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Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01431811/1995, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/1998, combinado com o art. 156, §1º da Lei nº 9826/1974 a servidora IRACI NORONHA BEZERRA , CPF: 053.018.153-34, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08253013, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,21%, a partir de 16/10/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 94,21% - Lei nº 13.155 de 28.09/2001 207,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 62,16
Vantagem Pessoal – Art. 22,§7º,da Lei nº 11.965 de 17.06.1992 63,63
TOTAL 333,01

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00388221/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº 9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, JACQUELINE GIRÃO NOBRE MONTEIRO , CPF 362.946.753-91, exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 112434-1-X, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 50,24%, a partir de 28/01/2008, conforme laudo médico n°2008/006017 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Junho/1994 a Dezembro/2007, cujo valor é de R$ 1.167,72 (um mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 1.250,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – Lei nº 15.009/2011 R$ 125,07
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.009/2011 R$ 257,55
TOTAL R$ 1.633,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01183500/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único e 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n°13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, EDSON LUIZ CETIRA , CPF 689.103.208-34, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09637419, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,38%, a partir de 25/06/2008, conforme laudo médico nº 2008/015588 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 1.241,16 (Mil, duzentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (proporcional a 79,38%) - Lei nº 15.098/2011 R$ 988,04
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 98,80
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III,do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 278,84
TOTAL R$ 1.365,68

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03629389/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA E SILVA, CPF 192.411.193-49, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, classe I, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70045613, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867/2011 293,61
TOTAL 293,61

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº 01905830/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) JOSÉ RENATO PINHEIRO SIMIÃO, CPF nº 212.203.603-68, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A,