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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 15

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

95

NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 031.326-1-7, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/03/2017, com proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 5.845,02
TOTAL 5.845,02

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 04915885/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO ROBERTO FECHINE FEITOSA, CPF 059.360.633-72, que exerce a função de FARMACEUTICO, Classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 0359261-8, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747/2014 (referência 15), com efeitos financeiros da referência 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.809,04
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 271,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A,de 04.08.1992 361,81
TOTAL 2.442,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07250188/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual n° 332/2024, à servidora JANE MARY MOREIRA DA SILVA, CPF N° 262.409.803-82, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, Classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 092829-1-2, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº 15.526/2014 3.921,37 TOTAL 3921,37

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO SARAIVA PEIXOTO, CPF 107.588.603-15, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 38,67(Ajustada) horas semanais, matrícula nº 035357-1-1, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526 de 20.01.2014 1.195,93
Gratificação por Tempo de Serviço - 15%- Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74 179,38
Gratificação Risco de Vida - 20% - Art. 12, §2º,Lei n º 1.720 de 28.08.90,combinado com o Art. 61,Lei n º 12.386 de 09.12.94 239,18
TOTAL R$ 1.614,49

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01405323/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora, FRANCISCA PAZ DE OLIVEIRA LIMA, CPF: 171.591.803-72, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 08354812, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,27%, a partir de 15/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 91,27% - Lei nº 13.267 de 19.07/2005 212,86
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º,Lei nº 9.826 de 14.05.1974 42,57
TOTAL 255,43

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05985034/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora NEIDE ALICE MEIRELES MAIA , CPF 213.226.863-00, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 090689-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,04%, a partir de 25/11/2009, conforme laudo médico n°2009/030563 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2009, cujo valor é de R$ 454,37 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: