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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 16

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

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DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 343,71 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,63 TOTAL R$ 400,34

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04326390/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DO CARMO LIMA INGA , CPF 219.986.803-63, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 013724-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,30%, a partir de 02/12/2006, conforme laudo médico n°2006/028724 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2006, cujo valor é de R$ 312,90 (Trezentos e doze reais e noventa centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº 15.098/2012 R$ 281,82 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 51,36 TOTAL R$ 333,18

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01185200/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso II e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, VALDILINA MEDEIROS GONDIM , CPF: 750.409.643-15, que exerce a função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Auxiliares de Saúde- ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 49203012, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 28,95%, a partir de 08/01/2017, conforme laudo médico nº 2017/002849 da Pericia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 28,95% - Decreto nº 32.202 de 20.04.2017 (referência 1) com efeitos financeiros da referência 4, conforme Art. 5º da Lei nº 17.181/2020 227,34
Gratificação de Risco de Vida – 11% - Art. 8º da Lei nº 15.294 de 08.01.2013 25,00
Gratificação Especial de Desempenho – 14% - Art. 12º da Lei nº 15.294 de 08.01.2013 31,82
TOTAL 284,16

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 07961977/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS , CPF: 104.630.033-49, matrícula n° 02946017, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, lotado na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747 de 29/12/2014 5.547,18
Progressão Horizontal – 15% - Art. 43, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974 832,08
Gratificação de Risco de Vida – Anexo III, do Art. 4° da Lei n° 14.238, de 10/11/2008 191,60
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7° da Lei n° 14.238,de 10/11/2008 970,76
TOTAL 7.541,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 24 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00926346/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA VANIA DE ABREU MARQUES, CPF 646.436.623-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05941318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/07/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 13.512/2004 474,59
Progressão Horizontal 20% (art.43 da lei nº 9.826/74) 94,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85) 189,84
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93) 94,92
Gratificação de Extraclasse de 20%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 94,92
TOTAL 949,19

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$

vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º Lei Nº 14.431/2009

891,61 89,16