DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025 115
pela Central de Regulação do Estado do Ceará. VIII – VALOR GLOBAL: R$211.815,56 (duzentos e onze mil, oitocentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos). IX – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 18 de junho de 2025. X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. XII– DATA: 18/06/2025. XIII – SIGNATÁRIOS: ICARO TAVARES BORGES e LUIZ FERNANDO PORTO MOTA. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº88/2025 PROCESSO Nº24001.008936/2025-01 PRÉ-RESERVA 1376049000 I – ESPÉCIE: DOC. Nº 355/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 88/2025 II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) III – ENDEREÇO: Avenida Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/ CE IV – CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA V – ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, 1019, Sala 02 e 03, CEP 60.135-170, Fortaleza/CE VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, nos preceitos do direito público. VII – OBJETO: repactuação do Contrato** , que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área administrativa da rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VIII – VALOR GLOBAL: R$1.553.372,64 (um milhão e quinhentos e cinquenta e três mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). IX – DA VIGÊNCIA: X – FORO: FORTALEZA-CE XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por assim terem justo e combinado, ambas partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor para os efeitos legais. XII– DATA: 16.06.2025 XIII – SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Marília Lopes Cruz Rolim Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº76/2021 NUP 24001.046644/2025-69 PRÉ-RESERVA 1384725000 I-Doc. NºNº 09/2025 - 6º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 76/2021 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE MILAGRES ; II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.811/2018 e demais legislação aplicável; III-OBJETO: Prorrogar o Termo de Ajuste** , que tem como objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a aquisição de equipamentos hospitalares para o Município de Milagres/CE; IV-DA VIGÊNCIA:Prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, do dia 14 de junho de 2025 e findando em 11 de dezembro de 2025; V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas e condições do instrumento ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII–DATA: 13/06/2025; VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Anderson Eugenio de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº35/2022 NUP 24001.033465/2025-61 PRÉ-RESERVA 1381792000
I-Doc. NºNº 12/2025 - 5º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 35/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO/CE ; II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178, 10 de Maio de 2018, no Decreto Estadual nº 32.811/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 32.873/2018, e nas demais legislações aplicáveis; III-OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Ajuste , o qual tem por finalidade o repasse de recursos financeiros, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde na localidade de “Dois Riachos”, localizada no Município de Brejo Santo/CE; IV-DA VIGÊNCIA:180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 17 de junho de 2025 e findando em 14 de dezembro de 2025; V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; VII–DATA: 17/6/2025; VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Gislaine Santana Sampaio Landim.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº67/2022 NUP 24001.031510/2025-43 PRÉ-RESERVA 1385431000**
I-Doc. Nº126/2025 - 4º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 67/2022 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE UMARI ; II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 122/2013 e pela Lei Complementar nº 178/2018; no Decreto Estadual nº 28.841/2007; no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e demais legislação aplicável. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado. III-OBJETO: prorrogar o Termo de Ajuste nº67/2022 , que tem como objeto a transferência de recursos financeiros ao BENEFICIÁRIO, visando a reforma e ampliação do Hospital Municipal de Umari/CE. IV-DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, iniciando no dia 23 de junho de 2025 e findando em 20 de dezembro de 2025. V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. E, por assim terem justo e combinado, ambas partes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor para os efeitos legais. VII–DATA: 18.06.2025 VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Alex Sandro Rufino Ferreira
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
*** *** * EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº08/2022 NUP 24001.039369/2025-27 PRÉ-RESERVA 1382074000**
I - Doc. Nº19/2025 - 6º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 08/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA), E, DO OUTRO, O(A) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO ITAPIPOCA/CE . II–FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993; na Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 32.872, de 04 de novembro de 2018, na Lei de Diretrizes vigente e pelas demais disposições legais aplicáveis. III-OBJETO: prorrogação de prazo do Termo de Fomento nº08/2022 , que tem por objeto aquisição de equipamentos para 20 (vinte) leitos de UTI para o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, no Município de Itapipoca/CE. IV-DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 18 de junho de 2025 e findando em 15 de dezembro de 2025 V-FORO: Fortaleza/CE; VI–DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alteração e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.E, por estarem de acordo, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. VII–DATA: 18.06.2025 VIII–SIGNATÁRIOS: Ícaro Tavares Borges e Justino Scatolin
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO