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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2025 · pág. 73

DOE 26/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº117 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2025

153

PORTARIA Nº842/2025 NUP 10041.003036/2025-89 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR, INSTRUIR E MINISTRAR, AULAS NO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA V - 2025 - GRUPO 05, referente ao mês de Março de 2025, conforme NUP nº 10041.003036/2025-89, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°842/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM AÇÕES POLICIAIS OPERACIONAIS URBANAS - TURMA V - 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
RENATO LEITE DE
FIGUEIREDO
3011972X COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 80,95 EM AÇÕES POLICIAIS
OPERACIONAIS URBANAS
- TURMA V - 2025... GRUPO 5 -
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
25 04/06/2025 a
11/06/2025
R$ 2.023,75
DANIELE FERREIRA
GOIANA CAMILO
30217713 MONITOR ESPECIALISTA R$ 80,95
EM AÇÕES POLICIAIS
OPERACIONAIS URBANAS
- TURMA V - 2025... GRUPO 5 -
25 04/06/2025 a
11/06/2025
R$ 2.023,75
FÁBIO LOPES ARAUJO 19812111 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 NOÇÕES DE APH-TÁTICO 8 09/06/2025 a
09/06/2025
R$ 647,60
FÁBIO LOPES ARAUJO 19812111 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 TREINAMENTO PRÁTICO
INTEGRADO
10 06/06/2025 a
06/06/2025
R$ 809,50
ALICE ÁUREA
SOUZA AGUIAR
00006610 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 A CIOPS COMO MECANISMO DE
DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES
8 10/06/2025 a
10/06/2025
R$ 647,60
DANIEL MENEZES
MAGALHÃES
30121929 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 A CIOPS COMO MECANISMO DE
DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES
8 10/06/2025 a
10/06/2025
R$ 647,60
FRANCISCO ALBERTO
BASTOS BARRETO
300453-1-9 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 NOÇÕES DE APH-TÁTICO 8 09/06/2025 a
09/06/2025
R$ 647,60
FELIPE DE ALMEIDA
FERMON VIANA
30180119 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 PATRULHAMENTO URBANO 8 11/06/2025 a
11/06/2025
R$ 647,60
RICARDO CÉSAR DE
FREITAS ARAÚJO
30120590 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 TÉCNICAS DE ABORDAGEM
POLICIAL
8 05/06/2025 a
05/06/2025
R$ 647,60
RICARDO CÉSAR DE
FREITAS ARAÚJO
30120590 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 TREINAMENTO PRÁTICO
INTEGRADO
10 06/06/2025 a
06/06/2025
R$ 809,50
DIEGO DE JESUS
MORAIS
305301-1-X INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 TÉCNICAS DE ABORDAGEM
POLICIAL
8 05/06/2025 a
05/06/2025
R$ 647,60
MAIKON ROQUE
CORDEIRO
308724-4-4 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 PATRULHAMENTO URBANO 8 11/06/2025 a
11/06/2025
R$ 647,60

TOTAL DE H/A PORTARIA: 134 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 10.847,30

*** *** * EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/2025 - AESP IG 1381665000**

SACC 1376642

CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ No 12.244.903/0001-05; CONTRATADA:- VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA . CNPJ Nº03.817.702/0001-50; OBJETO: prestação dos serviços de administração, gerenciamento e controle de frota para manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, serviços, acessórios e reboque para a frota da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP; FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de preços n° 099/2024 e o Edital do Pregão Eletrônico 035/2023 - SEAD/MA realizados conforme a Lei Federal n° 8.666/1993; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: De até 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente; VALOR GLOBAL: R$53.760,00 (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta da classificação funcional programática:10100008.06.122.196.20569.03.339030.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2025; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Dario da Costa Barbosa Júnior - Representante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 18 de junho de 2025.

Indira Filha de Gandhi

COORDENADORA ASJUR

*** *** * CORRIGENDA - PORTARIA Nº506/2025 NUP 10041.001580/2025-96**

No Diário Oficial nº 068, Série 3, Páginas 165, de 11 de abril de 2025, que publicou a Portaria nº 506/2025, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê : TURMA I – GRUPO 10 Leia-se : TURMA I – GRUPO 09 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, inc. VI e o Art. 5º, inciso I, VIII e IX da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria nº 01/2024-SF-6ºBPM, publicada no BI do 6º BPM nº 01, de 02/01/2024, bem como a respectiva solução publicada no BI do 6º BPM nº 15, de 08/04/2024, visando apurar a responsabilidade disciplinar do militar estadual CB PM ISAAC ROLIM EREMBERG, em torno do fato exarado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica NUP 10061.048818/2023-47, oriundo do Gabinete do Subcomandante-Geral da PMCE; CONSIDERANDO que ao final da apuração preliminar, a autoridade responsável sugeriu a instauração de Sindicância, proposta acatada mediante Despacho nº 893/2024, exarado pela Orientadora da CEINP/COGTAC; CONSIDERANDO que na sequência, com a juntada da documentação atinente ao VIPROC nº 01262169/2024, verificou-se que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração mediante Sindicância Formal instaurada no âmbito da PMCE, nos termos da Portaria nº 01/2024-SF-6ºBPM, publicada no BI do 6º BPM nº 01, de 02/01/2024, tendo culminado em decisão de arquivamento pela inexistência de transgressão disciplinar e/ou crime militar, solução essa homologada pela Autoridade Designante (Comandante do 6º BPM), conforme publicação no BI do 6º BPM nº 15, de 08/04/2024 (fls. 74/78); CONSIDERANDO que diante disso, foram expedidos os ofícios nº 5167/2024 e nº 1952/2025 (fls. 76/77) ao Exmo. Sr. Coronel Comandante Geral da PMCE, requisitando o envio dos autos originais do referido procedimento, os quais foram encaminhados por meio do ofício nº 427/2025-SUBCMDO GERAL (fl. 118); CONSIDERANDO que Analisando os autos, o Coordenador do COGTAC/CGD, por meio do Despacho nº 5929/2024 (fl. 70), propôs a anulação e avocação da sindicância supracitada, fundamentando que, embora a vítima tenha negado as agressões, constam nos autos relatos de policiais militares que confirmam ameaças contra a vítima e sua amiga, além da resistência à prisão, o que indica possível prática de transgressão disciplinar residual. Tal entendimento foi homologado pelo Coordenador da CODIM/CGD, conforme Despacho nº 6403/2024 (fls. 72/73), nos seguintes termos: “[...] Considerando a documentação constante dos autos, reputo pertinente acolher integralmente o parecer do Coordenador do COGTAC/CGD, determinando a anulação e avocação da Sindicância instaurada sob a Portaria nº 01/2024-CPC/PMCE, com base nos arts. 5º, IX, e 6º, VI, da LC nº 98/2011, a fim de que a apuração seja realizada no âmbito da CGD (grifou-se) […]”; CONSIDERANDO que contudo, ao examinar o procedimento, não se constataram vícios de forma à luz das disposições da Instrução Normativa nº 16/2021 (DOE-CE nº 289, de 29/12/2021); CONSIDERANDO que todavia, o objeto da apuração insere-se no disposto no inciso I, § 4º, do art. 11 da Lei nº 13.407/2003, sendo, portanto, da competência originária da Controladoria Geral de Disciplina a investigação de tais fatos, uma vez que envolvem lesão à incolumidade de pessoa alheia às estruturas militares do Estado. Nessa esteira: “[…] § 4º A disciplina e o comportamento do militar estadual estão sujeitos à fiscalização, disciplina e orientação pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, na forma da lei: I – instaurar e realizar sindicância por suposta transgressão disciplinar