DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME - MUNICÍPIO DE REDENÇÃO PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, n° 505, Meireles, CEP: 60.120-013, através da CASA CIVIL, com a participação do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, e o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO , regularmente inscrito no CNPJ sob n° 07.756.646/0001-42, com sede na Rua Padre Barros, S/N, Centro, CEP 62.790-000. DO OBJETO: Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público Estadual e Municipal, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social. DOS COMPROMISSOS COMUNS: Sem prejuízo do atendimento das obrigações constantes do Pacto por um Ceará Sem Fome, as partes signatárias do presente TERMO se comprometem a envidar os mais legítimos esforços, cooperando mutuamente, no que competir a cada uma, no sentido da implantação das políticas públicas pertinentes ao Programa Ceará Sem Fome e necessárias à superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis do Estado, obrigando-se, em especial, a: a) Zelar pelo bom andamento, acompanhando a execução do TERMO; b) Prestar informações e esclarecimentos recíprocos sobre o acompanhamento e o controle da execução do TERMO, adotando as medidas porventura necessárias para o saneamento de eventuais inconsistências; c) Resguardar a proteção dos dados sigilosos a que porventura tiver acesso na execução do TERMO, na forma da legislação; d) Observar e cumprir as diretrizes e finalidades do Programa Ceará Sem Fome, difundindo-o na sociedade; e) Notificar as demais partes da ocorrência ou surgimento de qualquer fato superveniente, modificativo ou extintivo do TERMO; f) Estimular a adesão de outros municípios ao Pacto por um Ceará Sem Fome, contribuindo com os objetivos do Programa Ceará Sem Fome; g) Fazer reuniões de governança constantemente, a fim de garantir o devido andamento deste TERMO, mantendo o alinhamento entre os partícipes; h) Fazer menção ao Programa Ceará Sem Fome nas ações executadas com base neste TERMO. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO ESTADO: Na execução do presente TERMO, compete ao ESTADO: a) Praticar todas as ações necessárias para a implantação das medidas previstas no ACORDO, observando as disposições contidas na legislação que rege o Programa Ceará Sem Fome; b) Apoiar a implementação de programas, projetos e ações que acelerem a inclusão social e produtiva; c) Elaborar e disseminar estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas públicas no âmbito do Programa Ceará Sem Fome. DAS COMPETÊNCIAS E COMPROMISSOS GERAIS DO MUNICÍPIO: Na execução do presente TERMO, compete ao MUNICÍPIO: a) Pautar-se sempre e exclusivamente na tomada de decisões, no interesse público e na garantia dos indivíduos a uma alimentação saudável, que constitui o fundamento primeiro da presente parceria; b) Contribuir para a implementação de políticas públicas que possibilitem a superação da situação de carência alimentar das famílias mais vulneráveis; c) Fomentar, por meio de iniciativa própria ou conjunta, o acesso, a oferta e disponibilidade de alimentos saudáveis à população do Estado, sobretudo para aquelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; d) Fomentar ações de distribuição direta de alimentos e de preparação de refeições à parcela da população mais vulnerável e que se encontra em situação de insegurança alimentar grave, sem prejuízo de outras providências que contribuam no combate à fome; e) Contribuir para a execução das ações previstas no Programa Ceará Sem Fome, previsto na Lei Estadual n° 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, fortalecendo-o como política pública de relevante interesse social; f) Apoiar o funcionamento de equipamentos e projetos sociais voltados à preparação voluntária de refeições de qualidade para a população mais carente no Estado; g) Participar de reuniões a serem realizadas no âmbito do Pacto por um Ceará sem Fome, sempre que possível, contribuindo com informações e propostas, conforme o escopo de atuação de cada órgão, entidade ou instituição; h) Divulgar as ações desenvolvidas no âmbito do Pacto e do Programa Ceará Sem Fome, visando ampliar ainda mais a participação da sociedade civil nesse projeto; i) Buscar e articular apoios e novas parcerias, públicas e privadas, em torno de ações voltadas ao enfrentamento da fome no Estado; j) Compartilhar e promover o intercâmbio de práticas, conhecimentos e experiências referentes a políticas de enfrentamento da fome; k) Difundir e fomentar a participação da sociedade no enfrentamento da fome, estimulando a união de esforços; l) Enviar ao órgão estadual competente relatório das atividades desenvolvidas no período de vigência do termo, para fins de acompanhamento e avaliação; e m) Realizar outras atividades não elencadas nos itens anteriores e que se mostrem necessárias ao alcance dos objetivos do Pacto. DOS RECURSOS: A operacionalização do TERMO não importará transferência de recursos financeiros diretamente entre seus partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao seu objetivo. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO estará vigente a partir da data da sua assinatura, ficando a sua vigência adstrita à do Pacto por um Ceará Sem Fome, ou seja, até o dia 15 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado, por comum acordo, estando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilização do documento físico à Secretaria da Proteção Social ou do seu envio através de link no site do Programa Ceará Sem Fome, bem como à respectiva publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado (DOE). DA DENUNCIA E DA RESCISÃO: O descumprimento das cláusulas previstas neste Termo poderá ensejar sua rescisão, mediante notificação por escrito. DA PUBLICIDADE: A eficácia deste TERMO e de seus eventuais aditivos ficará condicionada à publicação de seus respectivos extratos no Diário Oficial do Estado (DOE). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Chagas Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Lia Gondim Araújo de Freitas - Presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Selma Marinho Fernandes - Prefeita do Município de Redenção.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250011 – CASA CIVIL**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, do art. 1º, da Portaria CC nº 79/2024, conforme o que consta no NUP 30001.001745/2025-11, RESOLVE ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20250011 – CASA CIVIL, com fundamento na decisão a que chegou o Pregoeiro da Comissão de Licitação do Estado – PGE, designado pelo Decreto Estadual n° 31.587, de 23 de setembro de 2014. CONTRATO 1 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 1), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: CH3 ELETRO E ELETRÔNICOS LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) CONTRATO 2 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITENS 2, 14 e 15), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122 .421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 15.233,00 (quinze mil e duzentos e trinta e três reais) CONTRATO 3 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 3), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: A.J.G. HACHEN LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.44 9052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 8.925,00 (oito mil e novecentos e vinte e cinco reais) CONTRATO 4 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 4), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: ARGON ASSESSORIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.0 4.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 1.238,00 (um mil e duzentos e trinta e oito reais) CONTRATO 5 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 5), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 578,95 (quinhentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos) CONTRATO 6 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 6), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: CNC CENTRAL DE NEGÓCIOS CORPORATIVOS LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 4.865,60 (quatro mil e oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) CONTRATO 7 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 9), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: RKG COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) CONTRATO 8 Objeto do contrato: Aquisição de eletrodomésticos (ITEM 10), para atender as necessidades da Casa Civil e seus anexos, visando atender às necessidades de modernização, eficiência energética e melhoria da qualidade de vida dos servidores e usuários dos serviços públicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da contratada. Empresa: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI. Dotação orçamentária: 30100003.04.122.421.10195.15.449052.1.500.9100000.0.4.01 Valor global do contrato: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais) Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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