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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 22

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

22

XXIV – estabelecer metas e supervisionar as atividades das gerências desta diretoria; e XXV – exercer outras atividades correlatas. Art. 70 – Compete à Gerência Administrativa – Gead:

I – gerenciar as atividades administrativas referentes à logística, material, patrimônio, segurança, documentos e transporte; II – acompanhar e controlar suprimentos de fundos, material e patrimônio;

III – realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais sob posse ou uso da Etice; IV – acompanhar e controlar a conservação de veículos, a manutenção predial, o asseio e conservação e a segurança; V – gerenciar e realizar os inventários de bens móveis, imóveis e intangíveis;

VI – elaborar relatórios sobre a situação patrimonial da empresa para a alta gestão, prestação de contas anual, auditorias e contabilidade;

VII – gerenciar procedimentos de movimentação, venda, doação, cessão, alienação, leilão e descarte de bens servíveis e inservíveis observando normas vigentes; VIII – elaborar documentos para registros de sinistro, furto, roubo, extravio e dano aos bens patrimoniais;

IX – orientar as áreas da empresa para assegurar o alinhamento e a eficácia na utilização e gestão do patrimônio;

X – analisar e monitorar o estoque para subsidiar a programação das aquisições e distribuições de materiais;

XI – acompanhar processos de aquisição e realizar o registro e tombamento de novos bens patrimoniais;

XII – receber, conferir, armazenar e avaliar, junto à área de compras, os produtos adquiridos a fim de assegurar, de acordo com sua expertise, a conformidade, a qualidade e a atualização dos controles. XIII – realizar a gestão dos documentos, bem como o arquivamento e a preservação;

XIV – elaborar atos administrativos relacionados à área administrativa e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); e XV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 71 – Compete à Gerência Financeira – Gefin:
I – erenciar as atividades de roramaão oramentaão acomanhamento avaliaão administraão financeira tributária e de contabilidade em confor-
g pgç, çç, p, ç, ç , ,
midade com as normas e a legislação vigentes;

II – realizar a execução orçamentária e financeira da Etice, mantendo atualizado os sistemas: orçamentário, financeiro, de acompanhamento de programas
e de contabilidade
;
III – auxiliar na articulação da realização do planejamento plurianual, orçamentário e financeiro, em conjunto com o Presidente e os Diretores da Etice;

IV – elaborar relatórios financeiros e contábeis relativos à prestação de contas, execução da despesa, arrecadação e de obrigações acessórias fiscais da Etice;
V – realizar a gestão de custos da Etice;
VI – supervisionar as atividades referentes à contabilidade da Etice;
VII – supervisionar as atividades da auditoria independente;
VIII – responsabilizar-se pelo cadastro de atividades econômicas e faturamento dos serviços;

IX – emitir, conferir, cancelar e liberar notas fiscais de faturamento e documentos acessórios;
X – promover o controle dos documentos emitidos relacionados ao faturamento dos serviços;
XI – atender aos clientes externos no que se refere aos serviços faturados;
XII li ã d bíi õ d ii d idilêi
– reazar a gesto e receves e açes e contngencamento e nampnca;
XIII – manter organizado e atualizado os arquivos, processos e demais documentos referentes à administração orçamentária, financeira e contábil;
XIV – elaborar atos administrativos relacionados à área financeira e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); e
XV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 72 – Compete à Gerência de Compras e Contratos – Gecon:

I – gerenciar as atividades referentes às compras e contratos Etice;
II – elaborar e atualizar o plano de compras anual da Etice, identificando necessidades e prioridades;
III – elaborar e auxiliar na elaboração de editais de licitação e demais documentos relacionados aos processos de compras, contratação e alterações contra-
tuais, conforme legislação vigente;
IV – realizar processos de compras de materiais de consumo, permanentes e serviços necessários ao funcionamento da Etice;

V – auxiliar a análise de propostas recebidas em processos licitatórios de sua competência e em processos de alterações contratuais, visando assegurar a
economicidade;
VI – assegurar que todas as compras e contratações estejam em conformidade com os normativos legais pertinentes, bem como o Regulamento de Licitações
e Contratos da Etice;
VII – monitorar e controlar os gastos com compras e contratos observando o cumprimento do plano de compras anual e orçamento aprovado;
,
VIII – subsidiar os gestores e fiscais à execução de contratos administrativos, acompanhando o cumprimento das cláusulas e promovendo ajustes e rescisões
quando necessário;

IX – monitorar junto aos gestores e fiscais de contratos a vigência e saldos contratuais;
X – auxiliar os gestores e fiscais de contratos na avaliação de desempenho e aplicação de sanções a fornecedores e prestadores de serviços;
XI – promover junto à área de gestão de pessoas capacitação e treinamento recorrentes relativos aos processos de compras à gestão de contratos;
XII – auxiliar na criação e implementação de políticas procedimentos internos para a realização de compras e gestão de contratos;
XIII – acompanhar mudanças na legislação de compras e contratos e implantar as alterações necessárias;

XIV – organizar e manter a documentação relacionada às compras e contratos, assegurando a transparência e publicidade;
XV – elaborar atos administrativos relacionados à área de compras e contratos e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); e
XVI – exercer outras atividades correlatas.
Seção XII
Da Diretoria de Gestão de Pessoas – Digep
Art 73 – Comete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
. p
I – gerenciar a força de trabalho da Etice, sejam empregados públicos, terceirizados, estagiários e jovem, aprendiz;
II – elaborar, desenvolver e gerenciar atividades referentes ao monitoramento e controle de dados, informações gerenciais e indicadores da área de gestão
d
e pessoas;
III – analisar, monitor ar e supervisionar os contratos referentes à força de trabalho da Etice;

IV – propor mecanismos e ferramentas de melhoria contínua dos processos de gestão de pessoas;
V – definir e adotar, no âmbito da Etice, políticas e práticas de gestão de pessoas, com vistas a disseminar diretrizes orientadas a soluções que proporcionem
condições adequadas ao desenvolvimento, valorização e retenção de pessoas;
VI – it á liitt t ibilidd d i d ttã íl lõ d tblh Eti d d diti
orenar as reas socanes quano as possaes e regmes e conraaço, vncuos e reaçes e raao na ce, e acoro com as rerzes
e políticas definidas pelos órgãos de planejamento do Estado;

VII – contribuir com ações permanentes e disseminadas de construção ou mudança de comportamentos que possibilitem a consolidação da cultura organi-

zacional da Etice em consonância com seus objetivos estratégicos, de forma a proporcionar o cumprimento de sua missão;
VIII – acompanhar os indicadores da área, identificando oportunidades de melhorias, possíveis desvios, e propondo correções;

IX – promover a interação e facilitar a comunicação entre todos os colaboradores da Etice, utilizando recursos tecnológicos e humanos;
X – implementar ações que favoreçam a socialização permanente de conhecimento e experiências voltadas para a melhoria do clima organizacional;
XI – propor iniciativas e programas visando a captação, o desenvolvimento e a retenção de talentos com vistas à busca por excelência na prestação de
serviços públicos;
XII – coordenar o atendimento direto aos colaboradores da Etice, promovendo qualidade, segurança e humanização no atendimento;

XIII – subsidiar a tomada de decisão do Presidente, com a emissão de informações e relatórios gerenciais da área de gestão de pessoas;
XIV – estabelecer metas e supervisionar atividades das gerências desta diretoria; e
XV – exercer outras atividades correlatas.
Art. 74 – Compete à Gerência de Provimento, Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – Gegep
I – planejar, desenvolver, gerenciar e avaliar ações relacionadas ao provimento de colaboradores;

II – li h td áli d diit titti litti d f d tblh d f it it d fiii
reazar e acompanar esuos e anses e mensonameno quanavo e quaavo a orça e raao, e orma a orenar o provmeno e prossonas;
III – implementar critérios e parâmetros de contratação de serviços terceirizados visando à adequação aos custos de mercado e ao interesse público;
IV – analisar, conferir e revisar os Contratos de Terceirização e Prestação de Serviços, providenciando as solicitações de licitação, renovação, repactuação
e demais alterações contratuais;
V – executar e acompanhar atividades de nomeação de empregados e cargos em comissão;
VI i tli Flh d Pt it d úbli iã
– gerencar e auazar a oa e agameno e ao provmeno o emprego pco e cargos em comsso;
VII – gerenciar e manter atualizado o cadastro funcional de todos os empregados, lotação, ocorrências funcionais, cessão, entre outras, em conformidade