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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 21

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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Art. 66 – Compete à Gerência de Operações de Telecomunicações – Geope: I – elaborar e executar projetos de Telecomunicações; II – apoiar as áreas responsáveis nas atividades de manutenção e operação dos serviços de telecomunicações;

III – elaborar e gerenciar a implementação de projetos de expansão e melhoria das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse do Governo do Estado do Ceará; IV – apoiar o assessoramento técnico nos assuntos referentes à exploração, expansão e manutenção do Cinturão Digital do Ceará (CDC); V – identificar as necessidades de aquisições relacionadas aos diversos projetos de Telecomunicações, bem como aos de expansão e melhoria das redes de telecomunicações de propriedade ou posse do Governo do Estado do Ceará; VI – gerenciar e executar as atividades referentes à operação e manutenção das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da Administração Pública Estadual; VII – gerenciar o provimento de serviços de telecomunicações; VIII – disponibilizar e gerenciar o Ponto de Troca de Tráfego de Internet do Estado do Ceará; IX – planejar e definir mecanismos de otimização do uso dos recursos de rede e serviços de telecomunicações;

X – coordenar a prestação de serviços de videomonitoramento, videoconferência, VoIP – Voice over Internet Protocol (IP), Wifi e outros serviços de telecomunicações, sendo implementados nas redes administradas pela Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice; XI – auxiliar na elaboração dos contratos de aquisição e aditivos relacionados a área telecomunicações e acesso à Internet; XII – auxiliar no gerenciamento dos contratos de redes objeto de concessão; XIII – auxiliar o gerenciamento do registro de domínios internet do Governo do Estado (ce.gov.br);

XIV – gerenciar e fiscalizar os contratos relacionadas aos diversos projetos e serviços referentes às redes de suporte de serviços de telecomunicações; XV – gerenciar e fiscalizar os acordos de cooperação técnica referentes às redes de suporte de serviços de telecomunicações; XVI – exercer outras atividades correlatas. Art. 67 – Compete à Gerência de Serviços e Aplicações Corporativas – Gesac: I – gerenciar e manter a infraestrutura contratada de TIC da Administração Pública, assegurando os níveis de serviços e segurança; II – monitorar os serviços e as aplicações de Governo e de outras entidades hospedadas na infraestrutura contratada de TIC; III – implementar e monitorar a segurança lógica da Etice; IV – dar suporte à implantação de aplicações e serviços na infraestrutura contratada; V – propor soluções tecnológicas de infraestrutura de TIC; VI – administrar os domínios de Internet do Governo do Estado do Ceará; VII – homologar soluções tecnológicas e dar suporte à sua implantação na infraestrutura contratada de TI; VIII – gerenciar e prestar serviços relativos a tecnologias da informação e comunicação, através do uso de soluções próprias da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice, conforme legislação pertinente; IX – gerenciar e prestar serviços em nuvem computacional no formato de nuvem privada, pública, ou híbrida, através do uso de soluções próprias da Etice ou via integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice; X – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços e infraestrutura de TIC; XI – gerenciar e fiscalizar os contratos de serviços da sua área; XII – propor soluções tecnológicas em serviços compartilhados; XIII – homologar soluções compartilhadas e dar suporte à sua implantação; e XIV – exercer outras atividades correlatas.

Art. 68 – Compete à Gerência de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – Gesip:

I – aplicar e assegurar o cumprimento da PSIP – Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice alinhada com a Política do Governo; II – identificar e analisar os riscos relacionados a SI – Segurança da Informação e PD – Proteção de dados Pessoais avaliando seus impactos; III – monitorar, avaliar e gerenciar as medidas de SI e PD implementadas; IV – analisar os incidentes de segurança e manter o CSIP – Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Etice e a diretoria informada sobre a ocorrência de incidentes ou ameaças de segurança; V – apresentar e justificar o plano de investimento em segurança da informação; VI – elaborar com o CSIP o Plano de Continuidade dos negócios;

VII – apoiar, divulgar, conscientizar e motivar as boas práticas de SI e PD;

VIII – planejar e implementar medidas de mitigação e controle dos riscos avaliados de SI e PD;

XII – apoiar o CSIP na definição das medidas de SI e PD e na divulgação da PSIP e dos procedimentos de Segurança da Informação e Proteção de Dados da Etice; XIII – atuar de forma coordenada com outras áreas nos assuntos relacionados à segurança da informação e proteção de dados pessoais; e XIV – exercer outras atividades correlatas.

Seção XI

Da Diretoria Administrativo-Financeira – Diafi

Art. 69 – Compete à Diretoria Administrativo-Financeira: I – planejar, coordenar e avaliar as atividades de programação, orçamento, acompanhamento, estudos, análises, administração financeira, tributária e contábil, em conformidade com as normas e legislações vigentes;

II – elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Plano Operativo Anual (POA) da Etice;

III – controlar a execução orçamentária e financeira da Etice, prestando assessoramento e mantendo informados o Presidente e os demais Diretores, quanto às atividades e os resultados referentes ao Plano Plurianual (PPA), à Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA), ao Plano Operativo Anual (POA) e à Contabilidade da Etice;

IV – promover a elaboração e submeter ao Presidente, para análise, os relatórios de prestação de contas de gestão e de auditoria contábil externa; V – promover a elaboração e o envio de demonstrações contábeis e financeiras para prestação de contas anuais e promoção da transparência; VI – assessorar e subsidiar o Conselho Fiscal da Etice;

VII – realizar a gestão de custos da Etice;

VIII – planejar, coordenar e controlar as atividades de aquisições e contratos da Etice;

IX – realizar os processos de aquisições nas modalidades de licitação, dispensa e inexigibilidade previstas em normativos vigentes, e acompanhar, junto à Comissão Central de Licitações do Estado, o andamento dos processos licitatórios sob sua responsabilidade;

X – planejar, avaliar e controlar as ações de monitoramento de contratos e convênios, mantendo contato com contratados e conveniados, zelando pelo
cumprimento de suas cláusulas e subsidiando os gestores de contrato quando necessário;
XI – coordenar, acompanhar, orientar e receber prestação de contas de convênios firmados entre a Etice e Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Entidades
não governamentais;

XII – elaborar contratos, aditivos e apostilamentos e submetê-los à avaliação da Procuradoria Jurídica;

XIII – articular-se com as unidades administrativas da Etice e gestores de contratos e convênios para, conjuntamente, obter informações, analisar seus desempenhos e propor melhorias, sempre que necessário;

XIV – manter a alta gestão atualizada quanto ao desempenho dos contratos e convênios;

XV – planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Etice referentes à logística, material, patrimônio, segurança física da sede, documentos e transporte; XVI – acompanhar e controlar suprimentos de fundos, aquisições, material e patrimônio; XVII – acompanhar e controlar a conservação de veículos, asseio, conservação e manutenção predial; XVIII – realizar a gestão dos documentos da Etice, bem como o arquivamento e a preservação; XIX – monitorar a organização e atualização das pastas de processos e demais documentos relativos à Diafi; XX – elaborar atos administrativos pertinentes à Diafi e acompanhar as respectivas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE); XXI – executar e gerenciar as atividades referentes ao faturamento da Etice, mantendo cadastro de clientes, acompanhando os contratos, emitindo as notas fiscais, realizando as cobranças, monitorando a inadimplência e a arrecadação; XXII – elaborar relatórios e controles referentes ao faturamento e à movimentação financeira dos recursos oriundos da prestação de serviços; XXIII – acompanhar as mudanças na legislação no que se refere aos procedimentos administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais;