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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 20

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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XI – identificar e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias e soluções no âmbito da Etice; XII – submeter propostas de políticas, diretrizes e planos de TIC à Direção Superior da Etice; XIII – auxiliar na elaboração dos contratos e aditivos da sua área de atuação; XIV – estabelecer metas e supervisionar atividades das gerências desta diretoria; e XV – executar outras atividades correlatas. Art. 62 – Compete à Gerência de Provimento de Soluções Tecnológicas Corporativas – Getec:

I – identificar oportunidades e necessidades de contratações e aquisições corporativas de TIC e da Etice, alinhando-as às diretrizes estratégicas do Governo e às melhores práticas de governança e compliance de TIC; II – planejar, construir, gerenciar e monitorar continuamente os processos de aquisições e contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará e da Etice, avaliando sua eficiência, conformidade e alinhamento estratégico;

III – realizar a Pré-qualificação de fornecedores conforme requisitos definidos no edital de pré-qualificação permanente, garantindo transparência e qualidade na prestação dos serviços do Portfólio da Etice;

IV – realizar Chamadas de Oportunidade para contratação de serviços em nuvem computacional, incluindo Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS), Software como Serviço (SaaS), Computação em Borda (Edge Computing) e Inteligência Artificial como Serviço (AIaaS), dentre outras, garantindo integração eficiente com as redes e sistemas da Etice e de seus clientes;

V – realizar Chamadas de Oportunidade para contratação de serviços de telecomunicação, abrangendo operadoras de acesso à internet e serviços relacionados à conectividade e redes corporativas; VI – orientar e analisar os processos referentes às aquisições e contratações de bens e serviços de TIC dos órgãos do Governo do Estado do Ceará, emitindo Parecer Técnico quando o provimento não for realizado através do Programa HTIC; VII – prestar apoio técnico e realizar análise técnica do Termo de Referência, atuando junto à Diren na fase de pré-vendas, garantindo a adequação dos contratos às necessidades institucionais; VIII – subsidiar a Direção Superior e assessorar as áreas da Etice em assuntos relacionados à TIC, seguindo as diretrizes do Governo e dos órgãos reguladores, garantindo aderência às normas e padrões vigentes; IX – participar da formulação de diretrizes, normas e procedimentos definidos pelo Governo e órgãos competentes, assegurando o cumprimento das regulamentações e incorporando padrões de segurança da informação, proteção de dados (LGPD) e gestão de riscos; X – prospectar e acompanhar tendências e inovações tecnológicas, promovendo a adoção de soluções emergentes alinhadas às necessidades estratégicas da Etice; XI – propor e prover soluções com base nas demandas de TIC, realizando estudos de viabilidade e gerenciando projetos conforme metodologias reconhecidas, garantindo eficiência e entrega de valor; e XII – executar outras atividades correlatas. Art. 63 – Compete à Gerência de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Gepdi: I – elaborar, executar e gerenciar projetos relacionados à prospecção e adoção de tecnologias inovadoras, utilizando metodologias ágeis e práticas de inovação aberta para acelerar a entrega de valor e promover a experimentação de novas soluções; II – realizar pesquisa científica e tecnológica aplicada à área de TIC, promovendo a colaboração com universidades, centros de inovação e empresas a fim de desenvolver soluções alinhadas às necessidades da administração pública; III – buscar, testar e validar novas tecnologias e soluções, para avaliar viabilidade, desempenho e impacto na transformação digital da Etice e dos órgãos governamentais; IV – realizar e gerir parcerias com instituições, universidades, startups e a iniciativa privada, fomentando a inovação tecnológica por meio de colaboração estratégica, programas de inovação aberta e participação em ecossistemas de inovação; V – acompanhar a evolução regulatória e normativa em TIC e inovação, garantindo que as soluções adotadas estejam em conformidade com marcos legais, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), normas de segurança da informação e diretrizes de governança digital; VI – desenvolver estratégias para captação de recursos e fomento à inovação, identificando oportunidades de financiamento em programas nacionais e internacionais de incentivo à pesquisa e desenvolvimento tecnológico; VII – propor ações para fortalecer a cultura da inovação e transformação digital na administração pública, capacitando equipes e disseminando conhecimento sobre novas tecnologias e metodologias inovadoras; e VIII – executar outras atividades correlatas. Art. 64 – Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação – Getic: I – assegurar a criação, evolução e manutenção dos sistemas desenvolvidos para a Etice, adotando metodologias ágeis garantindo qualidade, eficiência, segurança e conformidade com as melhores práticas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); II – promover a transformação digital na Etice, incentivando o uso das soluções de TIC e garantindo a orientação contínua dos usuários, com foco na acessibilidade e na experiência do usuário (UX/UI); III – desenvolver, acompanhar, customizar e implantar sites, bancos de dados, web services e sistemas, assegurando alinhamento às demandas institucionais e às melhores práticas tecnológicas; IV – definir e elaborar documentação técnica relativa à arquitetura, banco de dados, web service, sistemas de informações e outras relacionadas a provimento de soluções; V – mapear, modelar e administrar dados, informações e serviços das áreas de negócios, aplicando boas práticas de gestão de dados para garantir integridade, segurança e interoperabilidade; VI – promover a integração de dados entre aplicativos internos e externos, viabilizando a interoperabilidade e garantindo a consistência das informações dentro do ecossistema digital da Etice; VII – acompanhar o desenvolvimento de ferramentas de inteligência de negócio e soluções de Big Data, Analytics e Business Intelligence (BI), além de ambientes de data warehouse para análise estratégica dos dados; VIII – acompanhar o desenvolvimento, a implantação e o funcionamento dos sistemas de informação, avaliando continuamente sua performance e propondo melhorias para garantir eficiência, escalabilidade e segurança das soluções; IX – implementar e monitorar políticas de governança de TIC, garantindo conformidade com regulamentações, segurança da informação e proteção de dados, alinhadas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e outras normativas aplicáveis; X – aplicar e incentivar o uso de práticas inovadoras, incluindo Inteligência Artificial (IA), Computação em Nuvem e Automação de Processos (RPA), para otimizar serviços e aumentar a eficiência operacional da Etice; XI – Executar outras atividades correlatas. Seção X Da Diretoria de Operações – Diope Art. 65 – A Diretoria de Operações é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências:

I – realizar a gestão da infraestrutura de TIC da Administração Pública Estadual, compreendendo a gerência das redes de suporte de serviços de telecomunicações do Governo, da Internet, da infraestrutura corporativa, dos serviços e aplicações hospedadas no ambiente, além de outras que sejam relacionadas à TIC; II – planejar, organizar, controlar e acompanhar as atividades referentes aos projetos de expansão das redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse do Governo do Estado do Ceará; III – prestar assessoramento técnico nos assuntos referentes à exploração, expansão e manutenção do Cinturão Digital do Ceará (CDC); IV – identificar as necessidades de aquisições relacionadas às manutenções das redes de suporte de serviços de telecomunicações e à infraestrutura de TIC; V – realizar o gerenciamento dos contratos de redes objeto de concessão;

VI – coordenar a prestação de serviços de videomonitoramento, videoconferência, VoIP – Voice over Internet Protocol (IP), soluções de Internet of Things (IoT), certificação digital, entre outros, através do uso de tecnologia própria da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice e conforme legislação pertinente;

VII – coordenar a prestação de serviços em nuvem computacional no formato de nuvem privada, pública, ou híbrida, através do uso de tecnologia própria da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice; VIII – promover ações para implantar e manter Planos de Contingência em TIC; IX – planejar as ações referentes a projetos de infraestrutura; X – implementar e monitorar a segurança lógica da Etice em apoio ao CSIP – Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais, observando a Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do Governo do Estado do Ceará; XI – coordenar a definição da Política de Segurança da Informação e Comunicação dos Ambientes de TIC do Governo do Estado do Ceará; XII – planejar e definir mecanismos de otimização do uso dos recursos de infraestrutura de TIC; XIII – estabelecer metas e supervisionar atividades das gerências desta diretoria; e XIV – exercer outras atividades correlatas.