DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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II – realizar articulação com as diversas áreas da Etice para levantar as necessidades de iniciativas especiais; III – buscar a captação de recursos e orçamento para iniciativas de Inovação Tecnológica, transformação digital e expansão de serviços de TIC do Governo do Estado; IV – promover a captação de recursos para o desenvolvimento de iniciativas com Startups de Tecnologia da Informação; V – realizar prospecção de oportunidades em fontes de financiamento; VI – acompanhar a elaboração e desenvolver os projetos candidatos, junto às áreas demandantes, e submissão para aprovação das fontes de financiamento; VII – monitorar os projetos especiais submetidos à aprovação; VIII – providenciar recursos dos projetos especiais aprovados; IX – assegurar a inclusão dos projetos aprovados no portfólio de projetos da Etice; X – consolidar documentação para a prestação de contas, seguindo os padrões e as recomendações da fonte financiadora dos projetos especiais; XI – acompanhar e avaliar os resultados da captação de recursos em consonância com os objetivos estratégicos da Etice; XII – coordenar o gabinete de governança do Centro de Competência para Transforma Digital – CCTD; e XIII – exercer outras atividades correlatas.
Seção VII Da Assessoria de Comunicação – Ascom Art. 58 – A Assessoria de comunicação é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências: I – planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Etice, conforme as diretrizes de comunicação do Governo do Estado do Ceará; II – elaborar o planejamento anual das atividades da Assessoria e o Plano de Comunicação da Etice incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição; III – promover o relacionamento do Presidente e demais gestores da Etice com os veículos de comunicação; IV – assistir ao Presidente e aos demais gestores da Etice nos assuntos de comunicação social: atendimento à imprensa, apoio à divulgação e cobertura de eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos Internet e Intranet; V – assessorar o Presidente e os demais gestores da Etice em assuntos relativos à comunicação social, quanto à repercussão das ações da empresa nos meios de comunicação; VI – receber, analisar e processar as informações e as solicitações encaminhadas pelos veículos de comunicação; VII – planejar, coordenar e supervisionar a produção e divulgação dos conteúdos de notícias, site da Etice e perfis das mídias digitais na Internet e Intranet, conforme os padrões, os critérios, as regras e os procedimentos estabelecidos pelo Governo do Estado do Ceará; VIII – planejar a linha editorial e o posicionamento estratégico de comunicação da Etice; IX – acompanhar, junto ao setor responsável pela Comunicação do Governo do Estado do Ceará, a aprovação das campanhas publicitárias a serem executadas pela Etice; X – promover a articulação com as áreas de gestão corporativas de comunicação e publicidade do Governo do Estado, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes à Etice; XI – acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à imagem da Etice; XII – definir com a Direção Superior o conteúdo dos assuntos a serem tratados nas entrevistas à imprensa; XIII – gerenciar e atualizar o conteúdo da Intranet, site e redes sociais da Etice; XIV – atender às demandas da imprensa local e nacional, intermediando relação entre a mídia, o Presidente e as diretorias da Etice; XV – assessorar a execução das atividades de comunicação do Programa HTIC, ajudando na divulgação, organização de eventos e na coordenação de campanhas publicitárias que possam fortalecer as ações do Programa HTIC; XVI – auxiliar a equipe do Programa HTIC na criação de estratégias para aumentar vendas, por meio de campanhas publicitárias, pesquisas de marketing e de comportamento dos clientes; XVII – promover ações de atracão de novos clientes; XVIII – auxiliar na criação de um plano de desenvolvimento das diferentes linhas do portfólio da Etice, observando as oportunidades do mercado, com conteúdo focado nos produtos e serviços ofertados; XIX – exercer outras atividades correlatas ou solicitadas pela Presidência. Seção VIII Da Diretoria de Relacionamento e Negócios – Diren Art. 59 – A Diretoria de Relacionamento e Negócios é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências: I – definir portfólio de produtos e serviços; II – promover a definição e implementação de políticas de vendas, padrões para campanhas de divulgação, estratégias de promoção dos produtos e serviços e planos de promoção institucional da empresa; III – identificar possibilidade de vendas de soluções tecnológicas do portfólio e solicitar novas chamadas de oportunidades à Diretoria de Tecnologia e Inovação; IV – levantar necessidades dos clientes para especificar e precificar soluções, elaborar proposta comercial e promover tratativas comerciais; V – realizar a conferência das ordens de serviços de acordo com cláusulas contratuais e enviá-las para execução pela Diretoria de Operações; VI – realizar pesquisas de satisfação periódica dos clientes; VII – estabelecer política de precificação dos produtos e serviços; VIII – definir melhores estratégias de ofertas de soluções e projetos para vendas aos clientes buscando melhor gestão de riscos em TIC para o setor público; IX – pesquisar soluções no mercado que atendam às demandas da Etice e de seus clientes; X – monitorar relacionamento com clientes existentes e definir estratégia na prospecção de novos; XI – coordenar a jornada do cliente sobre o funil de vendas com eficácia; XII – analisar e decidir sobre métricas de vendas e marketing; XIII – definir estratégias, sistemas e ferramentas de relacionamento e atendimento aos clientes; XIV – criar relacionamentos estratégicos e promover parcerias com principais players e fornecedores de TIC; XV – estabelecer metas e supervisionar atividades desta diretoria; e XVI – executar outras atividades correlatas. Art. 60 – Compete à Gerência de Negócios – Geneg: I – executar ações de pré-vendas, vendas e pós-vendas alinhadas com o planejamento e estratégias da diretoria; II – coordenar relacionamento com clientes entendendo e atendendo suas necessidades; III – identificar mercados emergentes e suas mudanças tomando consciência de novos produtos, serviços e o status da concorrência; IV – gerenciar carteira de clientes; V – subsidiar às demais gerências com as informações necessárias para o desempenho de suas atividades VI – elaborar estimativas de valores, análises de custos e garantir a melhor execução da política de preços buscando o melhor resultado econômico e financeiro para a Etice; VII – exercer outras atividades correlatas.
Seção IX
Da Diretoria de Tecnologia e Inovação – Ditec
Art. 61 – A Diretoria de Tecnologia e Inovação é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências: I – planejar, organizar, controlar e acompanhar o portfólio de soluções de TIC da Etice e do Governo do Estado do Ceará; II – promover e coordenar as atividades relacionadas à prospecção e adoção de tecnologias inovadoras; III – definir arquitetura de tecnologia digital e desenvolver estrutura de sustentação de plataformas digitais; IV – desenvolver ações relacionadas ao fomento e geração de clusters de inovação na área de TIC no Estado; V – atuar junto às instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos de interesse da Administração Pública Estadual; VI – atuar junto às empresas de base tecnológica, com o objetivo de subsidiar contratos e convênios de interesse da Administração Pública Estadual; VII – apoiar à Presidência e Diretorias na elaboração das políticas e condições de uso e comercialização dos serviços de TIC e para inovação tecnológica no âmbito da Administração Pública Estadual;
VIII – promover os processos referentes às aquisições/contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito do Governo do Estado do Ceará e da Etice; IX – coordenar a realização de consultas técnicas para contratação de serviços em nuvem computacional nas modalidades de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS) e Software como Serviço (SaaS), no formato de nuvem privada ou nuvem pública, sendo pelo uso direto de tecnologia própria da Etice ou pela integração de ofertas de terceiros às redes e sistemas dos clientes da Etice; X – coordenar, planejar, e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, sistemas e projetos relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da Etice;