DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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Seção III
Do Escritório de Governança Corporativa – EGC Art. 49 – O Escritório de Governança Corporativa, criado conforme o Art. 6º da Lei nº 13.303, de 2016, é vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração e será liderada por diretor estatutário conforme o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016.
Art. 50 – O Escritório de Governança Corporativa poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação a situação a ele relatada, conforme o § 4º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016. Art. 51 – A Etice deverá criar condições adequadas para o funcionamento e independência do Escritório de Governança Corporativa, conforme estabelece o § 2º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e assegurar o seu acesso às informações necessárias ao exercício de suas atividades. Art. 52 – O Escritório de Governança Corporativa deverá participar, como convidado, sem direito a voto, das reuniões do Conselho de Administração, quando houver matéria de interesse de sua área de atuação.
Art. 53 – O Escritório de Governança Corporativa tem as seguintes competências:
I – exercer a coordenação, a orientação técnica e normativa das atividades inerentes ao Controle Interno, a Gestão de Riscos, a Gestão do Portfólio e Monitoramento de Projetos, a Gestão de Processos e o Acesso à Informação;
II – promover e apoiar a utilização de regras de Governança, Transparência, Ética e de práticas de Gestão de Riscos e Controle Interno; III – consolidar os controles internos, a partir do desenvolvimento de métodos e técnicas voltadas para a excelência operacional;
IV – coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos riscos a que está sujeita a empresa e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos;
V – coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Etice; VI – elaborar e monitorar os instrumentos de planejamento do Governo no âmbito da Etice;
VII – elaborar a carta anual de governança corporativa;
VIII – elaborar o relatório de desempenho da gestão do ano anterior em conformidade com as determinações do Tribunal de Contas do Estado; IX – verificar a aderência da estrutura organizacional e dos processos, produtos e serviços da empresa às leis, normativos, políticas e diretrizes internas e demais regulamentos aplicáveis; X – elaborar estudos e propostas referentes a estrutura organizacional da Etice; XI – apoiar o planejamento, a elaboração e a execução dos projetos junto às áreas da Etice; XII – planejar, definir e implementar as práticas, padrões, metodologias, ferramentas e outros relacionados ao gerenciamento de projetos e processos no âmbito da Etice; XIII – definir e monitorar os indicadores de desempenho junto às áreas da Etice; XIV – secretariar o Comitê Executivo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da Etice; e XV – exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Auditoria Interna – Audin Art. 54 – A auditoria interna é vinculada por meio do Comitê de Auditoria Estatutário ao Conselho de Administração, conforme estabelece o Inciso I do § 3º, do Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016, e tem as seguintes competências: I – aferir e validar a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras, conforme o Inciso II, § 3º, Art. 9º, da Lei nº 13.303, de 2016; II – assessorar o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva nos assuntos relacionados à auditoria nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos; III – coordenar e realizar auditoria, com acesso irrestrito a áreas e informações, relacionadas aos seguintes temas, dentre outros: a) de natureza contábil, financeira, tributária, orçamentária, administrativa, patrimonial, tecnologia da informação, gestão de aquisições, contratos, logística, pessoas, riscos, governança, controles internos e negócios; IV – acompanhar o cumprimento e a implementação pelas áreas auditadas de ocorrências, recomendações e determinações emanadas pelos órgãos de fiscalização, de controle, pela Auditoria Interna e, quando for o caso, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal; V – coordenar e apoiar o atendimento às informações relativas às inspeções, auditorias, diligências, solicitações, ocorrências e recomendações dos órgãos de fiscalização e de controle e da Auditoria Interna;
VI – propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;
VII – elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os ao Comitê de Auditoria Estatutário/Conselho de Administração; VIII – apresentar ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e ao Comitê Executivo os relatórios das ocorrências, recomendações e determinações dos órgãos de fiscalização e de controle; IX – manter relacionamento institucional com os órgãos de controle e acompanhar as equipes externas de auditorias e de fiscalização com o setor de Governança e Jurídico; X – coordenar a realização de auditoria para apuração de denúncias demandadas pelos órgãos de fiscalização e de controle, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; XI – exercer outras atividades correlatas definidas pelo Regulamento do Comitê de Auditoria Estatutário e/ou Conselho de Administração. § 1° – O planejamento das atividades de auditoria interna será consignado no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT para cada exercício social, o qual, será aprovado pelo Conselho de Administração. § 2° – Os resultados anuais dos trabalhos de auditoria interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, o qual, será aprovado pelo Conselho de Administração.
Seção V Da Ouvidoria – Ouvid
Art. 55 – A Ouvidoria é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências: I – receber demandas – reclamações, sugestões, denúncias, consultas ou elogios – provenientes tanto da corporação quanto da comunidade externa, incluindo clientes, fornecedores e sociedade civil;
II – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações para que possam:
a) no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;
b) no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de denúncias: analisá-las e providenciar as devidas apurações;
d) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e
e) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho. III – transmitir ao demandante, no prazo máximo estabelecido pela Ouvidoria-Geral do Estado, contados do recebimento da demanda, a posição da unidade envolvida; IV – assessorar o Presidente em assuntos relacionados à ouvidoria e acesso à informação;
V – atender sempre com cortesia, empatia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível; VI – registrar todas as solicitações encaminhadas à Ouvidoria e as respostas oferecidas aos usuários;
VII – encaminhar semestralmente ao Presidente o relatório das Demandas tratadas pela Ouvidoria e aos Diretores as demandas de suas unidades específicas; VIII – elaborar e divulgar relatórios sobre o andamento da Ouvidoria para o conhecimento da empresa;
IX – no exercício das atribuições previstas, o(a) Ouvidor(a) garantirá o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos demandantes; X – as questões administrativas pendentes de decisão e as judiciais não serão objeto de apreciação do(a) Ouvidor(a); e XI – desempenhar outras atribuições correlatas à sua esfera de competências.
- § 1° – A função de Ouvidor da Etice será preferencialmente desempenhada por empregado efetivo.
§ 2º – A Ouvidoria terá assegurado o acesso às informações e documentos necessários para sua atuação.
Art. 56 – A Ouvidoria deverá dar encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados, e fornecer meios suficientes para os interessados acompanharem as providências adotadas.
Parágrafo único – A Ouvidoria se reportará diretamente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE quando houver denúncias em que haja suspeita de envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada. Seção VI Da Assessoria Especial – Asses
Art. 57 – A Assessoria Especial é vinculada ao Presidente da Etice e tem as seguintes competências: I – prospectar e desenvolver iniciativas inovadoras priorizadas pela superior administração;