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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 17

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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algum requisito. § 2º – As manifestações do Comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.

§ 3º – A manifestação do Comitê será encaminhada ao Conselho de Administração, que deverá incluir, na proposta da administração para a realização da Assembleia Geral que tenha na ordem do dia a eleição ou a recondução de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sua manifestação acerca do enquadramento dos indicados nos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração e dos documentos apresentados pelo indicado e da manifestação do Comitê.

§ 4º – O procedimento descrito no § 3º deste artigo deverá ser observado na eleição e na recondução dos membros da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria, sendo que a manifestação do Conselho de Administração deverá constar da ata da reunião que tiver como ordem do dia a eleição ou recondução dos membros desses órgãos.

§ 5º – As atas das reuniões do Conselho de Administração em que houver deliberação sobre os assuntos mencionados nos §§ 3º e 4º deste artigo deverão ser divulgadas.

§ 6º – Na hipótese de o Comitê considerar que a divulgação da ata possa pôr em risco interesse legítimo da Etice, apenas o seu extrato será divulgado. § 7º – A restrição de que trata o § 6º deste artigo não será oponível aos órgãos de controle, que terão total e irrestrito acesso ao conteúdo das atas do Comitê, observada a transferência de sigilo.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS Art. 46 – A estrutura organizacional da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice) é a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR

VI – aprovar a abertura de licitação, adjudicar, homologar, revogar ou anular os processos de licitação, podendo delegar tais atribuições; VII – designar os demais gestores das unidades organizacionais da Etice; VIII – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

IX – manter o Conselho de Administração e Fiscal informado das atividades da Etice; X – exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelo Conselho de Administração; XI – baixar as resoluções da Diretoria Executiva; XII – conceder afastamento e licenças por portaria aos demais membros da Diretoria Executiva, inclusive a título de férias, que podem ser acumulados até o máximo de dois períodos, sendo vedada sua conversão em espécie e indenização; XIII – movimentar os recursos financeiros da empresa, com a Diretoria Administrativo – Financeira; XIV – delegar competências e designar Diretor e/ou Empregado, por Portaria, para prestação de serviços e/ou cursos especializados dentro e/ou fora do Estado; XV – celebrar convênios e contratos com os Órgãos e Entidades da Administração Pública, bem como da iniciativa privada. Seção II Da Procuradoria Jurídica – Projur Art. 48 – A procuradoria jurídica, vinculada ao Presidente e ao Conselho de Administração, tem as seguintes competências. I – zelar pelo cumprimento das disposições legais, regulamentares, e jurisprudenciais aplicáveis à empresa; II – emitir pareceres, assessorar e orientar o Presidente em questões jurídicas relacionadas à empresa; III – promover estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica, em decorrência de norma legal ou de jurisprudência; IV – analisar, emitir pareceres e despachos em processos, editais, contratos, convênios, acordos, processos administrativos relacionados à administração de pessoal, administração financeira e processo de licitação, ou de dispensa ou inexigibilidade de licitação de iniciativa ou interesse da Etice; V – representar a Etice perante qualquer Órgão da Administração Pública (direta e/ou indireta) ou Entidade de Direito Privado ou Órgão Judicial, de qualquer instância, para, com as cláusulas “ad judicia et extra”, propor ações e/ou delas variar, transigir, oferecer defesa, direta ou indireta, tais como exceção de suspeição, impedimento ou incompetência, em qualquer instância, interpor recursos judiciais, reconvir, protestar, interpelar, reclamar, requerer assistência do Ministério Público; VI – acompanhar o andamento das ações judiciais ou processos administrativos de interesse da empresa, inclusive em interface com escritórios externos, fiscalizando suas atividades; VII – emitir relatórios, subsidiar de informações a diretoria e os Conselhos Fiscais e Administrativos, quando solicitado, quanto ao contingenciamento e riscos processuais; VIII – elaborar, a pedido do Presidente, atos normativos de interesse da Etice; IX – prestar orientação jurídica às demais unidades administrativas da empresa; X – emitir pareceres, assessorar e orientar o Conselho de Administração, quando solicitado, em questões jurídicas relacionadas à empresa, inclusive podendo se fazer presente nas reuniões do referido conselho; XI – prestar informações solicitadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nas ações e feitos de interesse da Etice; e XII – exercer outras atividades correlatas.