DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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Nº DO PROCESSO: 43001.004666/2025-04 - IG: 1387562 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº172/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 172/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.062.393,23 ( um milhão sessenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de junho de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luan Pereira Xavier Gomes, PREFEITO DE HIDROLÂNDIA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 30ª MEDIÇÃO E SEU REEQUILÍBRIO (17ª MEDIÇÃO) – PERIODO DE 26/02/2025 A 25/03/2025, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019, CONFORME NUP: 43001.002743/2025-83. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002743/202583 quanto à solicitação de pagamento referente pagamento do Reajuste da 30ª. MEDIÇÃO e seu reequilíbrio (17ªmedição) em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompilio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 30ª. MEDIÇÃO e seu reequilíbrio (17ªmedição), período de 26/02/2025 a 25/03/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.837,16 (dois mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 30ª. MEDIÇÃO e seu reequilíbrio (17ªmedição), referente aos serviços prestados, período de 26/02/2025 a 25/03/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.311.11020.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DO REEQUILIBRIO DA 30ª MEDIÇÃO – PERIODO DE 26/02/2025 A 25/03/2025, EM FAVOR A EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/ CIDADES/2021, CONFORME NUP: 43001.002742/2025-39.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002742/2025-39 quanto à solicitação de pagamento referente ao Reequilíbrio da 30ª Medição em favor da EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompílio Gomes a AV. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reequilibrio da 30ª medição, período de 26/02/2025 a 25/03/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 12.365,08 (doze mil e trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos), destinado ao pagamento do Reequilíbrio da 30ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/02/2025 a 25/03/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 a EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação: 43100001 .15.543.311.11020.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 31ª MEDIÇÃO (18ª DO REEQUILÍBRIO) – PERÍODO DE 26/03/2025 A 25/04/2025, EM FAVOR DA EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021 (SACC Nº:1182273), CONFORME NUP: 43001.004362/2025-39. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.004362/2025-39 quanto à solicitação de pagamento referente a Reajuste da 31ª medição (18ª do reequilíbrio) em favor da empresa Domo Construções Ltda., no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompílio Gomes à Av. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste 31ª medição (18ª do Reequilíbrio), período de 26/03/2025 a 25/04/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 995,27 (novecentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos) , destinado ao pagamento do Reajuste 31ª medição (18ª do Reequilíbrio), referente aos serviços prestados, período de 26/03/2025 a 25/04/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 à empresa DOMO CONSTRUÇÕES LTDA** .; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11020.03.44 9093.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 27 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DA 31ª MEDIÇÃO (18ª DO REEQUILÍBRIO) – PERÍODO DE 26/03/2025 A 25/04/2025, EM FAVOR DA EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021 (SACC Nº:1182273), CONFORME NUP: 43001.004361/2025-94.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.004361/2025-94 quanto à solicitação de pagamento referente a 31ª medição (18ª do Reequilíbrio) em favor da empresa Domo Construções Ltda., no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. PompÍlio Gomes a Av. Deputado Paulino