Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 43

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025 43

VANTE”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, desenvolvida pela FUNECE e UVA, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°10.973, de 02 de dezembro de 2004; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:20 (Vinte) anos a partir da data do depósito do pedido de Patente, de forma que o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSINATURA:30/5/2025; SIGNATÁRIOS: Prof.Me.Hidelbrando Dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Professora Dra. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque - Reitora da UVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/CE,25 de junho de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE


NUP: 31032.003741/2025-65 TERMO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO Termo se convênio mútuo que entre si celebram, de um lado, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ e de outro lado a (o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI . OBJETO: Estabelecer , por via de estágio obrigatório, a cooperação mútua entre a FUNECE e a UFCA, no sentido de propiciarem ao aluno estagiário de ambas as instituições, a oportunidade de aprofundar conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para a formação profissional a um só tempo teórico e prática; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°11.788/2008; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:05 (cinco) anos, a partir de sua assinatura; DATA DE ASSINATURA:27/05/2025; SIGNATÁRIOS: Prof.Me.Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE e Prof.Dr.Ricardo Luiz Lange Ness DIRETOR DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS UFCA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 25 de junho de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares

PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº117/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo NUP: 27001.001981/2025-15, do Suite, e com fundamento no art. 110, inciso I, alínea “a”, § 1º e art. 111 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000 e alterada pelo Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, sem prejuízo de seus vencimentos da servidora ROBERTA FRAGA MACHADO , matrícula nº 3000889-8, que ocupa o cargo de Analista de Gestão Cultural, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Gestão Cultural (AGC) lotada na Secretaria da Cultura, para frequentar o curso de Mestrado Acadêmico em História — linha de pesquisa Cultura e Poder, pelo Programa de Pós-graduação em História, da Universidade Federal do Ceará, COM REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, a partir da data da publicação até agosto de 2025, havendo a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária concedida neste ato, caso as horas disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, bem como de prorrogação mediante prévia solicitação, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte da servidora interessada. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº515/2024 NUP: 27001.004225/2024-67 - PRÉ-RESERVA: 1387988

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 515/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E THAÍS DE CAMPOS ALBERTO SILVA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e THAÍS DE CAMPOS ALBERTO SILVA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .833.603-*, residente e domiciliada em, Fortaleza/CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 515/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação** da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 515/2024 por noventa dias. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 515/2024, para a data de 25/09/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Thaís de Campos Alberto Silva AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº516/2024 NUP: 27001.004226/2024-10 - PRÉ-RESERVA: 1388337

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 516/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E DENISE FERREIRA TELES (NOME SOCIAL: DENAIR FERREIRA TELES), PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/000111, sediada à Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e DENISE FERREIRA TELES (NOME SOCIAL: DENAIR FERREIRA TELES), brasileira, regularmente inscrito no CPF sob o nº .343.273-*, residente e domiciliado em, Brejo Santo - CE, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no caput do art. 28 do Decreto Federal nº 11.453/2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 516/2024 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação** da data de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 516/2024, com novo término para a data de 27/08/2025. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 516/2024 para a data de 27/08/2025. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Denise Ferreira Teles

(NOME SOCIAL: DENAIR FERREIRA TELES) AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA