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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 52

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

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simplesmente de GESTOR, especialmente designado para este fim, pelo Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei n. 14.133/21. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ASSINATURAS: Pela contratante, Francisco Barroso Rodrigues, Presidente. Pela contratada, sra. Geane Leal de Oliveira. LOCAL E DATA DA LAVRATURA DO CONTRATO: Fortaleza, 01 de julho de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

10º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°01/2022 IG 1388186000 NUP 63000.000819/2025-53

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13, com sede na Rua da Assunção, nº 1100, José Bonifácio, CEP 60.050-011, Fortaleza-CE, representada neste ato por sua Secretária, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, inscrita no RG Nº 591383 SSP-CE e CPF nº 324.556.233-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO DA MULHER – MOVAMU’S , inscrito no CNPJ n.º 07.663.481/0001-64, com sede na Rua Antônio Teixeira Pinto, nº 2532 A, Bairro Ferros, Itapajé-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Clara Vasconcelos Silveira, RG nº 92002096724 SSPDS/CE, CPF n.º 457.757.613-91, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Edital de Chamamento Público n° 07/2021, através do Processo Administrativo NUP 63000.000819/2025-53. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Colaboração nº01/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Cartografia da Memória do Ceará (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de setembro de 2025. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de junho de 2025; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Clara Vasconcelos Silveira – Movimento de Valorização da Mulher – MOVAMU’S. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2025.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°004/2025

IG: 1373690000/NUP: 63000.000521/2024-62

I – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 004/2025; II – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua da Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, CEP: 60050-011, Fortaleza, Ceará; IV – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA , inscrito no CNPJ nº.07.257.462/0005-61; V – ENDEREÇO: a Av Stenio Gomes, nº. 388 – Bairro: Novo Parque Iracema, – CEP: 61940-005, Maranguape,Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973, de 5 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 008/2024. VII – FORO: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “NOSSO LAR 60+” , credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. IX – VALOR GLOBAL: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$296.318,84 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. X – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de setembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. XI–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6320000 1.14.241.101.12061.15.335041.02.6699200000.1 XII – DATA DA ASSINATURA: 30/05/2025 XIII – SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Maria das Neves Martins Franco – Diretora Presidente Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas – AIMCA. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO N°005/2025 IG: 1353950000/NUP: 63000.000715/2024-68

I – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 005/2025; II – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua da Assunção, nº. 1100, José Bonifácio, CEP: 60050-011, Fortaleza, Ceará; IV – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA , inscrito no CNPJ nº.07.257.462/0005-61; V – ENDEREÇO: a Av Stenio Gomes, nº. 388 – Bairro: Novo Parque Iracema, – CEP: 61940-005, Maranguape,Ceará; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 18.973, de 5 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 011/2024. VII – FORO: Na forma do Artigo 54, X, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIII – OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Caravana Cultural 60+” , credenciado e executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. IX – VALOR GLOBAL: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$352.685,62 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho. X – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. XI–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63200001.14.241.101.12061.15.335041.1.669.9200000.1 XII – DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025 XIII – SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Maria das Neves Martins Franco – Diretora Presidente Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas – AIMCA.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


RESOLUÇÃO Nº001/2025 - CEPOP/CE

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA - CEPOP/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no § 5º do Art. 7º da Lei Estadual de n 0 18.091, de 02 de junho de 2022, alterada pela Lei Estadual nº 18.188, de 20 de agosto de 2022 publicada no Diário Oficial em 30 de agosto de 2022. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano Estadual de Atenção à População em Situação de Rua e em Superação da Situação de Rua, vigência ano 2025 – 2028; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/ CE, 24 de junho de 2025

Giovana de Melo Araújo

PRESIDENTE DO CEPOP/CE