DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 01 de julho de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº04/2025 NUP: 46001.002704/2024-70 – SACC: 1377416 – IG: 1356315
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; OBJETO: Contratação de empresa especializada para implantação de solução com inteligência artificial destinada a aprimorar os canais de comunicação com o cidadão , no âmbito do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital), observando as necessidades da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO-CGE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº5516/OC-BR (BR-L1564), formalizado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), as disposições contidas na Lei nº16.727, de 26 de dezembro de 2018, na Lei estadual nº18.187/2022, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas no art. 75, IX, da Lei 14.133/2021 e suas demais normas, bem como na Dispensa de Licitação nº01/2025; VIGÊNCIA:18 (dezoito) meses, contados a partir da data da sua assinatura; VALOR: R$ 1.943.706,46 (um milhão, novecentos e quarenta e três mil setecentos e seis reais e quarenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46100005.04.126.434.12259.15.449140.1.7543220059.1 – 11124; DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025; GESTOR: Sr. Diego Castro Ribeiro, matrícula nº3000218-0; FISCAL: Sr. Marcos Henrique de Carvalho Almeida, matrícula nº3000681-X; SIGNATÁRIOS: Alexandre Sobreira Cialdini – Secretário do Planejamento e Gestão, Francisco Antônio Martins Barbosa – Representante Legal da Contratada e Marcelo de Sousa Monteiro – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – CGE.
Francisca Elieuza Rodrigues Sampaio COORDENADORA DA CGACI
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/29404
PROCESSO NUP: 46001.001178/2023-63 - OBJETO: Inserção da empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA classificada como detentora de preços registrados para o grupo 07 (ALIMENTOS DIVERSOS - AMPLA DISPUTA), proveniente da Ata de Registro de Preços nº2024/29404. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº20230019/SEPLAG, Decreto Estadual nº32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: José Garrido Braga Neto, Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Silvia Raquel de Araujo Rodrigues Cid, Representante Legal da Empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza (CE), 17 de junho de 2025.
Soraya Quixadá Bezerra ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº041/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação , (fora do expediente) do VEÍCULO Fiat Cronos, placa THT4J58E - no período de 30 de junho a 29 de julho do corrente ano. Os condutores serão Saulo Moreira Braga e Ana Virgínia Magalhães.Tal deslocamento refere-se ao transporte de colaboradores da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de junho de 2025.
Saulo Moreira Braga DIRETOR
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº03906568/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Vilebaldo Cavalcante Cardoso, CPF nº17270103372, lotado(a) na Secretaria de Proteção Social - SPS, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Instrutor Educacional, nível/referência 30, matrícula nº40166513, com óbito em 04/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.476,41 (dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) NAJLA MARIA GOMES MENDES CAVALCANTE CÔNJUGE 5007205304 2.476,41 Art. 77, §2º, V, c, 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº04580232/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Saturnino Lira, CPF nº13520750325, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 12, matrícula nº068508-1-2, com óbito em 03/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 350,66 (Trezentos e cinquenta reais, e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO FERREIRA LIRA CÔNJUGE 24340022349 350,66 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. .