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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 2

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam dos processos números 00092053/1995, 03475965/1999 e 03475965/1999, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA MARQUIZA MOREIRA DA SILVA , CPF 118.794.833-00, exercente da função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02528312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,00%, a partir de 14/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2012, cujo valor é de R$ 1.151,71 (UM MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06278954/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, § 3° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à/ao servidor(a) MARIA DE FÁTIMA ALBURQUEQUE , CPF 250.320.704-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº12108516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 58,44%, a partir de 25/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 968,63 (novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0089520/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor MANOEL MECIAS DE ANDRADE , CPF 07450893304, que exerce a função de PROFESSOR, classe , nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 26 horas semanais, matrícula nº19648915, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAL, a 81,91% partir de 05.02.2018, conforme laudo médico nº2018/002823 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.713,43 (UM MIL E SETECENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 26 horas (Lei nº15.098/2012) 975,26 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% (Art. 62, inciso V, da Lei nº10.884/1984, combinado com o Art. 1º da Lei Complementar nº200/2019 e o Art. 1º da Lei nº16.536/2018) 175,74 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009) 139,00 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº15.243/2012 e Lei nº15.444/2013 162,92 TOTAL 1.276.,50

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00854364/2018 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora, FRANCISCA LENICE FERREIRA DA SILVA , CPF nº448.591.983-87, que ocupa o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº4916271-5, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 31,44%, a partir de 30/09/2017, conforme laudo médico nº2018/002413 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/2008 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 398,91 (TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/06/2025, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA LENICE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº4916271-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03057002/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora RAIMUNDA GUERREIRO DE SOUZA , CPF 719.345.293-20, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 15, atualmente ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0869831-7, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,73%, a partir de 20/06/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2008, cujo valor é de R$ 425,91 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº06383868/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005,