DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
76
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01782785/2006 e na decisão proferida no processo judicial de nº0216147-43.2021.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) JOSE EVERARDO MACEDO , CPF 061.348.663-34, ocupante do cargo de Perito Legista, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº092091-1-5, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº13.787/2006 | 624,73 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 70, § 1º, Lei Estadual nº12.124/1993 | 93,71 |
| Gratificação de Função Policial Civil - 32% - Art. 78, inciso II, § 1°, Lei Estadual nº12.124/1993 | 199,91 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ - art. 9º, inciso I, Lei nº13.034/2000 | 2.129,00 |
| Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ - art. 9º,inciso II,Lei nº13.034/2000 | 2.127,93 |
| TOTAL | 5175,28 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00333348/2005 e na decisão proferida no processo judicial de nº0215881-56.2021.8.06.0001, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 21 de dezembro de 1985, ao(à) servidor(a) HERMANO JOSE SALES ROCHA , CPF 091.458.00359, ocupante do cargo de Perito Legista, Classe Especial, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº004841-1-3, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº13.787/2006 | 561,30 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 20% - Art. 70, § 1º, Lei Estadual nº12.124/1993 | 112,26 |
| Gratificação de Função Policial Civil - 32% - Art. 78, inciso II, § 1°, Lei Estadual nº12.124/1993 | 179,62 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária - GAPJ - art. 9º, inciso I, Lei nº13.034/2000 | 1.301,68 |
| Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ - art. 9º, inciso II, Lei nº13.034/2000 | 1.911,89 |
| Vantagem Pessoal – Lei Estadual nº11.847/1991 | 78,98 |
| TOTAL | 4145,73 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03178405/2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº00196082-95.2019.8.06.0001, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014, ao servidor ROBERTO BOTO SABOIA , CPF 283.222.583-72, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, Classe A, Nível IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº026590-1-8, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/05/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº32.202/2017 | 5.845,02 |
| TOTAL | 5.845,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05606138/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, IRISMAR FERNANDES MELO , CPF 053.022.263-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07179413, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.180/2008 | R$ 672,02 |
| Gratificação por Tempo de Serviço 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 100,80 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº14.182/2008 | R$ 336,01 |
| Gratificação de Incetivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 134,40 |
| TOTAL | R$ 1.243,23 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04167784/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CUNHA , CPF 007.665.013-33, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0406851-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 40 horas ( Lei nº13.512/2005) | 949,20 | |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 379,68 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº11.072/85 | 379,68 | |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 189,84 | |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº12.066/1993) | 94,92 | |
| TOTAL | 1.756,02 |