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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 9

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025 77

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.431/2009) 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) 178,32
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 452,80
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 241,43
TOTAL 2.655,77

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00308594/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LIDUÍNA BEZERRA SARAIVA , CPF 221.908.053-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº038217-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas - Lei nº13.787/2006
R$ 554,66
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974
R$ 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei nº11.072/1985
R$ 221,86
Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993)
R$ 110,93
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei nº12.066/1993
R$ 110,93
TOTAL
R$ 1.081,58
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009
R$ 936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009
R$ 93,62
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009
R$ 237,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014
R$ 253,51
TOTAL
R$ 1.521,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00691638/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA EULÁLIA GOMES FARIAS DE OLIVEIRA , CPF 122.496.023-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº142798-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº13.787/2006 R$ 528,22
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 R$ 79,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei nº11.072/85 R$ 211,29
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 R$ 105,64
Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 105,64
TOTAL R$ 1.030,02

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº14.431/2009 R$ 891,61
Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 R$ 89,16
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 241,43
TOTAL R$ 1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº6130508/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MIRIAN FONTENELE SAMPAIO , CPF 20269692304, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº49196415, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 27,61%, a partir de 10/08/2016, conforme laudo médico nº2016/017031 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/2008 a Julho/2016, cujo valor é de R$ 341,15 (TREZENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02100736/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA OSMARINA ALVES TEIXEIRA , CPF 034.528.323-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência G, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº087035-1-5, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: