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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 10

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025

78

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº15.901/2015 R$ 1.575,33
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 236,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% – art. 1º da Lei nº15.901/15 R$ 236,30
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art. 32 da Lei nº12.066/1993) R$ 315,07
TOTAL R$ 2.363,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06412937/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora NIRLEY DAS GRACAS PARRA PESSOA , CPF 135.454.343-20, que exerce a função de ENFERMEIRO, Classe III, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº4020811-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747 de 29/12/2014 (referência 13), com efeitos financeiros da referência 14 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 1.640,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 12,33% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 202,32
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 164,09
Gratificação Especial de Desempenho – 21,58% - Art.16,da Lei nº12.078 de 05/03/1993 354,10
TOTAL 2.361,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02950423/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei nº15.567, de 07/04/2014 a servidora MARIA JUSSIER DA COSTA ALVES , CPF 627.074.773-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº191861-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 horas - Lei nº14.431/2009 R$ 1.548,23
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º Lei nº14.431/2009 R$ 154,82
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 342,73
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº15.567/2014 R$ 45,69
TOTAL R$ 2.091,48

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2025, que concedeu aposentadoria a MARIA JUSSIER DA COSTA ALVES, matrícula nº191861-1-3. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03907556/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, o servidor WINSTON FRANCISCO BRAGA FRANCELINO , CPF nº04875524315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06319114, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – 40 Horas (Lei nº14.759/2010) 2.164,22
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº14.182/2008) 216,42
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 901,81
TOTAL 3.282,45

TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 20/09/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/12/24 que concedeu aposentadoria à Winston Francisco Braga Francelino, matrícula 06319114, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº01369117/2005 e 00876163/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 89, 152, parágrafo único e art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA ALVES DA SILVA , CPF nº122.724.853-91, que exerce a função de Atendente de Enfermagem, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº402.665-1-8, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/03/2005, conforme Laudo Médico nº2005/005792 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2005, cujo valor é de R$ 331,39 (trezentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos). A partir de 29/03/2012, fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista e edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº15.098, de 29/12/2011 382,21
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – art. 43, § 1º da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974 38,22
Gratificação de Risco de Vida – 20% – art. 12, §2º da Lei Estadual nº11.720,de 28/08/1990 76,44
TOTAL 496,87

Para benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com fundamento na Lei Estadual nº15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE