DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
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TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 18/09/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/03/2019, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VANDA BEZERRA MARTINS, matrícula nº061950-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04883965/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTÔNIA ELCIMAR PEIXOTO PINHEIRO , CPF 574.118.167-87, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº07857713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº13.787/2006 | R$ 1.109,27 |
| Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 166,39 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/85 | R$ 443,71 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/93 | R$ 221,85 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 110,93 |
| TOTAL | R$ 2.052,15 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 1.872,39 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009 | R$ 187,24 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - inciso III, do art.7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 597,34 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 265,70 |
| TOTAL | R$ 2.922,67 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00631505/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA DORISVANDA MOURA DE SA , CPF 12130125387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06259014, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei 13.250/2002 | 168,75 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº11.072/1985) | 67,50 |
| Progressão Horizontal 15%(art.43 da Lei nº9.826/74) | 25,31 |
| TOTAL | 261,56 |
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/03/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/04/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA DORISVANDA MOURA DE SA, matrícula nº06259014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo VIPROC nº00690865/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei Complementar Federal nº51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº144, de 15 de maio de 2014 c/c a Lei Complementar Estadual nº332/2024, ao(à) servidor(a) NORMANDO ALVES RODRIGUES , CPF nº278.101.273-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, CLASSE A, NÍVEL IV, Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº099.716-1-0, com lotação na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Subsídio – Lei Estadual nº16.206/2017 c/c o Decreto Estadual nº32.202/2017 | 5.845,02 |
| TOTAL | 5.845,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04577205/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora RAIMUNDA MARCELINO DA SILVA , CPF 118.147.053-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40036814, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.294/2013 | 793,24 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 8% (40% de 20%) – Art. 8º da Lei Estadual nº15.294/2013 | 63,46 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 20% (40% de 50%) – Art. 12 da Lei Estadual nº15.294/2013 | 158,65 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294/2013 | 685,81 |
| TOTAL | 1.701,16 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE