DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025
81
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01653805/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora VERA LÚCIA ROCHA RIBEIRO , CPF 057.840.773-68, exerce a função de TELEFONISTA, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº133309-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2007, conforme laudo médico n°2007/007856 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Agosto/2001 a Fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 687,26 (Seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 horas - Lei nº15.098/2012 | R$ 585,73 | |
| Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 87,86 | |
| TOTAL | R$ 673,59 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0636663/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art8.º itens I, II, III, a e b § 4.º da Emenda Constitucional n.º 20/98 combinado com os artigos 157 e 43 da Lei n.º 9.826/74 e Leis n.ºs 12.066/93, 11.072/85, artigo 1.º e n.º 13.333/2003 a LÚCIA MARIA SANTOS no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 5,. , a CPF 03709027349, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas. matrícula nº03890716, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de01/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nºLei nº13.333/2003 | 410,22 |
| Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/74 | 102,56 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº13.932/2007 | 164,09 |
| TOTAL | 676,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04181256/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora TEREZINHA BARBALHO LIMA , CPF 114.293.483-72, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº0782761X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual nº13.512/2004 | 949,20 |
| Progressão Horizontal - 20% - art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974 | 189,84 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art.62, V da Lei Estadual nº10.884/1984 c/c art. 1° da Lei Estadual nº11.072/1985 | 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32 da Lei Estadual nº12.066/1993 | 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12, §3° da Lei Estadual nº12.066/1993 | 94,92 |
| TOTAL | 1803,48 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON | FORME AS VERBAS ABAIXO |
| DISCRIMINADAS: | |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas - Lei Estadual N° 14.431/2009 | 1783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 10% - art. 5° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável - art. 7°, III e 12° da Lei Estadual N° 14.431/2009 | 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3° da Lei N° 15.567/2014 | 51,08 |
| TOTAL | 2523,47 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 25/01/2008 e publicado no diário Oficial do Estado em 30/01/2008, que concedeu aposentadoria à Terezinha Barbalho Lima, matrícula nº0782761X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02196095/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO SALES CARDOZO , CPF 059.177.193-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº078546-1-7, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei n°14.759/2010 | R$ 1.082,11 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.1º Lei nº14.431/2009 | R$ 108,21 | |
| Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº14.431/2009 | R$ 274,77 | |
| TOTAL | R$ 1.465,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05578886/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei nº15.567 de 07/04/2014, à servidora ANTÔNIA LEITE MACEDO DE PINHO , CPF 059.218.643-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº069293-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: