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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 17

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

209

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
MÉDIA GERAL
22º 20250513121730 JOSE MARCELO BARBOSA FILHO 10,000
23º 20250510131652 ADRIANO CHAGAS DA SILVA 10,000
24º 20250510232059 LEMUEL SILVA DE LIMA 10,000
25º 20250510132234 LAIS DE ANDRADE PEREIRA 10,000
26º 20250510132307 BENEDITO MENESES DE FIGUEIREDO 10,000
27º 20250510125951 MARIO FERREIRA DA ROCHA FILHO 10,000
28º 20250510203515 CARLOS CALEBE OLIVEIRA DIAS 10,000
29º 20250510124252 JEAN MARCEL DE MORAIS PEREIRA 10,000
30º 20250510130833 SAULO RAPHAEL COELHO MONTENEGRO 10,000

Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº939/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.003027/2025-98 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002230/2025-47; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000050/2025/AESP/CE/CEFBM, datada de 04 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.003027/2025-98, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar os DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO DE BUSCA E RESGATE EM ESTRUTURAS COLAPSADAS - BREC/2025 - TURMA I, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
01 20250513130816 FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS
02 20250513123915 RENATO MAIA DE FRANCA

Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº940/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002840/2025-41 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001958/2025-51; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000044/2025/AESP/CE/CEFPC, datada de 5 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.002840/2025-41, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE VISTORIA VEICULAR E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE GRAVAME DE ROUBO/FURTO DE VEÍCULOS - TURMA II - 2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM
NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1.
20250502163525
HELDER DE MENEZES JUNIOR
2.
20250505143642
ROGERLANI GOMES SAMPAIO

Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº941/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002817/2025-56 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001330/2025-56; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000043/2025/AESP/CE/CEFPC, datada de 5 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.002817/2025-56, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) - TURMA I - 2025, conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1. 20250324142854 SAMIA VIEIRA GUERRA CURI
Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº942/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002920/2025-04 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022,