DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
209
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
MÉDIA GERAL |
|---|---|---|---|
| 22º | 20250513121730 | JOSE MARCELO BARBOSA FILHO | 10,000 |
| 23º | 20250510131652 | ADRIANO CHAGAS DA SILVA | 10,000 |
| 24º | 20250510232059 | LEMUEL SILVA DE LIMA | 10,000 |
| 25º | 20250510132234 | LAIS DE ANDRADE PEREIRA | 10,000 |
| 26º | 20250510132307 | BENEDITO MENESES DE FIGUEIREDO | 10,000 |
| 27º | 20250510125951 | MARIO FERREIRA DA ROCHA FILHO | 10,000 |
| 28º | 20250510203515 | CARLOS CALEBE OLIVEIRA DIAS | 10,000 |
| 29º | 20250510124252 | JEAN MARCEL DE MORAIS PEREIRA | 10,000 |
| 30º | 20250510130833 | SAULO RAPHAEL COELHO MONTENEGRO | 10,000 |
Fortaleza, 23 de junho de 2025.
Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * PORTARIA Nº939/2025 - AESP|CE NUP Nº 10041.003027/2025-98 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002230/2025-47; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000050/2025/AESP/CE/CEFBM, datada de 04 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.003027/2025-98, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024. RESOLVE: Desligar os DISCENTES** abaixo discriminados do CURSO DE BUSCA E RESGATE EM ESTRUTURAS COLAPSADAS - BREC/2025 - TURMA I, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 01 | 20250513130816 | FRANCISCO LUCIANO DOS SANTOS |
| 02 | 20250513123915 | RENATO MAIA DE FRANCA |
Fortaleza, 23 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº940/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002840/2025-41 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001958/2025-51; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000044/2025/AESP/CE/CEFPC, datada de 5 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.002840/2025-41, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE VISTORIA VEICULAR E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE GRAVAME DE ROUBO/FURTO DE VEÍCULOS - TURMA II - 2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA |
NOME |
|---|---|
| 1. 20250502163525 |
HELDER DE MENEZES JUNIOR |
| 2. 20250505143642 |
ROGERLANI GOMES SAMPAIO |
Fortaleza, 23 de junho de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº941/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002817/2025-56 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001330/2025-56; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000043/2025/AESP/CE/CEFPC, datada de 5 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.002817/2025-56, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO PRÁTICO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (RIF) - TURMA I - 2025, conforme exposto: 1. Desligada conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME |
|---|---|---|
| 1. | 20250324142854 | SAMIA VIEIRA GUERRA CURI |
| Fortaleza, 23 de junho de 2025. |
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº942/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002920/2025-04 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022,