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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 20

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

212

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário:

I – Definir e forma prévia os endereços, força de trabalho, calendário, cronograma e metodologia a serem utilizados;

II - Elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa,observando as determinações do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018 .

Art. 4º O relatório final, a ser elaborado pela Comissão de Inventário, deverá ser encaminhado à Célula de Finanças para validação. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE

DIRETOR-GERAL


PORTARIA Nº950/2025 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.002888/2025-59 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº 11/2025 - DEPC/DG/AESP, através do NUP N° 10041.002508/202586, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº 001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 20 (vinte) DISCENTES abaixo indicados no: CURSO DE INVESTIGAÇÃO EM AMBIENTE CIBERNÉTICO – TURMA I – 2025. Local: Fortaleza Período: 16/06/2025 à 24/06/2025. Carga-Horária: 40h/a

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME
1. 20250612131108 AMANDA MANUELE SERPA MARUYAMA
2. 20250613073121 ANA CAROLINE MOREIRA DE ASSIS
3. 20250612142744 ANDRE PERES LEAL DE ALMEIDA
4. 20250612112828 ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO
5. 20250612113112 CARLOS ALEXANDRE MARQUES
6. 20250612113358 DEMITRI NOBREGA CRUZ
7. 20250612170951 DEWAYNE MESQUITA SOUSA
8. 20250612114035 EMMANUEL VALBERTO LIMA MENEZES FILHO
9. 20250612112124 FERNANDA LINHARES SILVA
10. 20250613081329 FRANCISCO GONÇALVES DE MESQUITA JUNIOR
11. 20250612114129 ISAIAS BEZERRA SANTANA JUNIOR
12. 20250616141625 JOAO VICENTE LIMA JESUS
13. 20250612112739 JOSE ANSELMO DE OLIVEIRA FILHO
14. 20250612114914 JULIANA PINHEIRO DE ABREU RODRIGUES
15. 20250612113935 KAHIC ROCHA SANTOS
16. 20250612134313 LUCELIO MELO RODRIGUES
17. 20250612114910 LUCIANO SILVA DE ARAUJO
18. 20250612113057 NATANAEL SOCRATES TEIXEIRA REBOUCAS
19. 20250613102427 ROSANE DE QUEIROZ BRASIL
20. 20250612120907 VALDESIA FERREIRA DA SILVA

Fortaleza, 24 de junho de 2025.

Leonardo D’ Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA Nº961/2025 NUP 10041.003313/2025-53 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR** relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR MINISTRAR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA III, GRUPO 06, referente ao mês de Maio de 2025, conforme NUP nº10041.003313/2025-53, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°961/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025 CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES – CFSD PM 2024 - TURMA III

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA /
CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
ÉDIPO MESQUITA VIANA 308.974-4-7 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 80,95 TIRO POLICIAL
DEFENSIVO - II
36 20/05/2025 a
28/05/2025
R$ 2.914,20

TOTAL DE H/A PORTARIA: 36 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.914,20


PORTARIA Nº962/2025 - AESP|CE - NUP Nº 10041.002778/2025-97 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001533/2025-42; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000052/2025/AESP/CE/CEFBM, datada de 4 de junho de 2025, através do NUP Nº 10041.002778/2025-97, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa Nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024; RESOLVE: Desligar o(s) DISCENTE(S) abaixo discriminado(s) do CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - COAPH - TURMA III - 2025, conforme exposto: 1. Desligados conforme Art. 31, inciso III da Instrução Normativa nº 001/2024 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 132, de 16 de julho de 2024:

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA NOME 1 20250502100141 CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA 2 20250407155218 JOSE EDIVO PEIXOTO FILHO