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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2025 · pág. 37

DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025

229

ORD. CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES H/A
1 ABERTURA/ AULA INAUGURAL -
2 Policiamento de Prevenção Especializada 03
3 Ações Policiais de Prevenção Social em Territórios de Vulnerabilidade 03
4 O Ser Policial no Estado Democrático de Direito 03
5 Comunicação Não Violenta e Aplicação de Técnicas de Mediação de Conflito 03
6 Teoria do Policiamento de Prevenção Focada - GPF 03
7 Inteligência Aplicada em Micro Território 05
8 Noções estratégicas de Políticas sobre Drogas 02
9 Atuação Policial frente aos grupos vulneráveis e minorias 03
10 Rede de Atenção e Cuidado como Estratégia de Segurança Pública 03
11 Ação das organizações criminosas no Estado do Ceará 03
12 Teoria de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC 03
13 Teoria de Policiamento do GSE (Grupo de Segurança Escolar) 03
14 Estratégia de Policiamento em Microterritórios 03
15 Teoria de Policiamento do GAVV (Grupo de Apoio a Vítimas de Violência) 03
16 Teoria de Policiamento do GSC (Grupo de Segurança Comunitária) 03
17 Mobilização Comunitária e Conselhos Comunitários de Segurança 03
18 Técnicas de Segurança Primária para os Residentes em áreas de microterritório e vitimologia 02
19 Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) 03
20 Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) 03
21 Estágio de Policiamento de GSC 04
22 Estágio de Policiamento de GAVV 04
23 Estágio de Policiamento de GSE 04
24 Estágio de Policiamento de GPF 04
25 Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC 04
26 Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) 05
27 Escuta Especializada/Depoimento Especial 04
28 Políticas para a diversidade 05
29 O conceito de território e suas dinâmicas não criminais 05
30 Rede de Atendimento à mulher vítima de violência 05
31 Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei 05
32 Tiro Policial Defensivo 10
33 Equipamento de Condutividade Elétrica 10
34 Instrução Tática Individual e Procedimentos Operacionais 10
35 Doutrina de Gerenciamento de Crises para Primeiro Interventor 10
36 Noções de Primeiros Socorros 05
37 Avaliação Final 02
TOTAL 160

Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinado a oficiais e praças da Polícia Militar do Ceará. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso: 9.10.1 A aferição se dará por meio de avaliação teórica. 9.10.2 As disciplinas de Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. 9.10.3 Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 9.10.4 Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; 9.10.5 O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. 9.10.6 O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 10/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:

ITEM CUSTEIO
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA AESP
Munição (55 por discente), alvos, obreias, etc. A Cargo da PMCE.
Estande de Tiro A Cargo da Coordenação do Curso.
Diárias (se necessário) Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
Local SEDE DO COPAC/PMCE(Fortaleza-CE).

Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de outubro de 2025.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR-GERAL

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº31/2025-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV, art. 30 do Decreto 32.564, de 26 de março de 2018, resolve: 1. CESSAR os efeitos da Portaria nº. 60/2024 - SUPESP , datada de 13 de dezembro de 2024, e publicada no DOE nº. 239 de 18 de dezembro de 2024; 2. CONSTITUIR a comissão permanente destinada a realizar avaliação e inventário de bens, no tocante a depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável de bens móveis, imóveis e almoxarifado (bens de consumo) que pertençam ao patrimônio e à contabilidade da SUPESP; 3. DESIGNAR para compor a referida comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES :

SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA
Ícaro Arruda Albano Assessor II 300.003-4-X
Jose Dyego de Souza Santos Assessor II 300.004-3-9
Filipe Sousa de Brito Assessor II 300.004-2-0
Thiago Oliveira da Silva Assessor I 300.004-7-1

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa

SUPERINTENDENTE