DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
229
| ORD. | CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES | H/A |
|---|---|---|
| 1 | ABERTURA/ AULA INAUGURAL | - |
| 2 | Policiamento de Prevenção Especializada | 03 |
| 3 | Ações Policiais de Prevenção Social em Territórios de Vulnerabilidade | 03 |
| 4 | O Ser Policial no Estado Democrático de Direito | 03 |
| 5 | Comunicação Não Violenta e Aplicação de Técnicas de Mediação de Conflito | 03 |
| 6 | Teoria do Policiamento de Prevenção Focada - GPF | 03 |
| 7 | Inteligência Aplicada em Micro Território | 05 |
| 8 | Noções estratégicas de Políticas sobre Drogas | 02 |
| 9 | Atuação Policial frente aos grupos vulneráveis e minorias | 03 |
| 10 | Rede de Atenção e Cuidado como Estratégia de Segurança Pública | 03 |
| 11 | Ação das organizações criminosas no Estado do Ceará | 03 |
| 12 | Teoria de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC | 03 |
| 13 | Teoria de Policiamento do GSE (Grupo de Segurança Escolar) | 03 |
| 14 | Estratégia de Policiamento em Microterritórios | 03 |
| 15 | Teoria de Policiamento do GAVV (Grupo de Apoio a Vítimas de Violência) | 03 |
| 16 | Teoria de Policiamento do GSC (Grupo de Segurança Comunitária) | 03 |
| 17 | Mobilização Comunitária e Conselhos Comunitários de Segurança | 03 |
| 18 | Técnicas de Segurança Primária para os Residentes em áreas de microterritório e vitimologia | 02 |
| 19 | Noções de Legislação: Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade), Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) | 03 |
| 20 | Lei nº 8.069/90 (ECA), Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Lei 7.719/89 (Discriminação ou Preconceito) | 03 |
| 21 | Estágio de Policiamento de GSC | 04 |
| 22 | Estágio de Policiamento de GAVV | 04 |
| 23 | Estágio de Policiamento de GSE | 04 |
| 24 | Estágio de Policiamento de GPF | 04 |
| 25 | Estágio de Policiamento em Bases Comunitárias COPAC | 04 |
| 26 | Apresentação dos Programas de Proteção ao Cidadão (PPCAM, PROVITA e outros) | 05 |
| 27 | Escuta Especializada/Depoimento Especial | 04 |
| 28 | Políticas para a diversidade | 05 |
| 29 | O conceito de território e suas dinâmicas não criminais | 05 |
| 30 | Rede de Atendimento à mulher vítima de violência | 05 |
| 31 | Política de atendimento ao jovem em conflito com a lei | 05 |
| 32 | Tiro Policial Defensivo | 10 |
| 33 | Equipamento de Condutividade Elétrica | 10 |
| 34 | Instrução Tática Individual e Procedimentos Operacionais | 10 |
| 35 | Doutrina de Gerenciamento de Crises para Primeiro Interventor | 10 |
| 36 | Noções de Primeiros Socorros | 05 |
| 37 | Avaliação Final | 02 |
| TOTAL | 160 |
Modalidade de Ensino: Presencial. Corpo Docente: Destinado a oficiais e praças da Polícia Militar do Ceará. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2024 que institui o Regimento Escolar – RE da AESP|CE. Do Processo de Avaliação do Curso: 9.10.1 A aferição se dará por meio de avaliação teórica. 9.10.2 As disciplinas de Avaliação Teórica, serão objeto de uma Única Prova Teórica, que valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será de caráter objetivo com 10 (dez) questões de a) a e), sendo uma opção que atende ao comando. Nesta avaliação estarão incluídos todos os assuntos estudados no curso. 9.10.3 Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 9.10.4 Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no artigo 45 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; 9.10.5 O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado. 9.10.6 O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª Chamada não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete), será reprovado. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2024 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação Educacional Nº 10/2025-DEPM/DG/AESP. Estimativa de Custos:
| ITEM | CUSTEIO |
|---|---|
| Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | AESP |
| Munição (55 por discente), alvos, obreias, etc. | A Cargo da PMCE. |
| Estande de Tiro | A Cargo da Coordenação do Curso. |
| Diárias (se necessário) | Órgão ou vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente). |
| Local | SEDE DO COPAC/PMCE(Fortaleza-CE). |
Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Policial Militar - CEFPM e pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Militar - CEAAPM, tudo em sintonia com a Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 23 de outubro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº31/2025-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV, art. 30 do Decreto 32.564, de 26 de março de 2018, resolve: 1. CESSAR os efeitos da Portaria nº. 60/2024 - SUPESP , datada de 13 de dezembro de 2024, e publicada no DOE nº. 239 de 18 de dezembro de 2024; 2. CONSTITUIR a comissão permanente destinada a realizar avaliação e inventário de bens, no tocante a depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável de bens móveis, imóveis e almoxarifado (bens de consumo) que pertençam ao patrimônio e à contabilidade da SUPESP; 3. DESIGNAR para compor a referida comissão, sob a presidência do primeiro integrante, os seguintes SERVIDORES :
| SERVIDOR |
CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Ícaro Arruda Albano | Assessor II | 300.003-4-X |
| Jose Dyego de Souza Santos | Assessor II | 300.004-3-9 |
| Filipe Sousa de Brito | Assessor II | 300.004-2-0 |
| Thiago Oliveira da Silva | Assessor I | 300.004-7-1 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025. Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE