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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 49

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

165

DESCRIÇÃO Vencimento - Lei nºnº16.206 de 17/03/2017 c/c Art.1º, do Decreto nº32.202 de 20/04/2017 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual nº9.826 de 14/05/1974 TOTAL

VALOR R$ 1.268,16 190,22 1.458,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00943210/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA , CPF 057.082.493-15, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06754511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009) 849,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º da Lei nº14.431/2009) 84,92
Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III Art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009) 187,97
TOTAL 1.122,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03384240/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARIA MOREIRA MARQUES , CPF 30956579353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02291010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº13.908/2007)
603,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº9.826/1974)
90,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% -( art. 1º da Lei nº13.932/07)
241,22
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº12.066/1993)
120,61
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº12.066/1993)
120,61
TOTAL
1.175,94
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009)
983,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009)
98,30
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº15.901/2015
249,60
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014)
266,19
TOTAL
1.597,09

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº0494722841/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA EULÁLIA TEIXEIRA DE ALMEIDA , CPF 140.763.493-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº06962610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei Estadual 14.425/2009 R$ 263,69
Progressão Horizontal 15% – art. 43 da Lei nº9.826/1974 R$ 39,55
TOTAL R$ 303,24

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº14. 425/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01713277/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor OMAR CIRINO DUARTE , CPF 211.322.083-00, ocupante do cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, 2ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº133.203-1-4, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 29,17%, a partir de 16/04/2009, conforme laudo médico nº2009/008915 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/2000 a Março/2009, cujo valor é de R$526,95 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos). A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo: