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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2025 · pág. 50

DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025

166

DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio – Lei Estadual nº15.128/2012 (29,17%) 847,09 TOTAL 847,09

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº05414467/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a
servidora,
*LILIANE RODRIGUES ARAGÃO
, CPF: 17064210363, matrícula nº00375616, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO,
nível/referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, lotado na Polícia
Militar do Ceará,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2017, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento: Lei nº16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto 32.202 de 20/04/2017
2.510,82
Gratificaçãopor tempo de Serviço de 10% - Art. 43,da Lei nº9,826,de 14/05/1974
251,08
TOTAL
2.761,90
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº01329269/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora
*ANTÔNIA LAÍS DE SOUSA NUNES
, CPF
213.824.763-53, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº021559-1-5, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ,
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 81,14%, a partir de 30/04/2007, conforme laudo médico n°2007/008877 da Perícia Médica Oficial do Estado,
tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 320,24 (Trezentos
e vinte reais e vinte e quatro centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas - Lei nº15.098/2012
R$ 277,85
Progressão Horizontal de 15% - art 43 da Lei nº9826/1974
R$ 5136
. .
,
TOTAL
R$ 329,21
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº04164112/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidoraMARIA IVANEIDA RODRIGUES NOGUEIRA,
CPF 220.843.393-91, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03399818 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR
INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,11%, a partir de 28/08/2007, conforme laudo médico nº2007/027138 da Perícia Médica Oficial
do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária. Para o benefício previdenciário em referência, no período de
Julho/1994 a Julho/2007, cujo valor é de R$ R$ 383,00 (trezentos e oitenta e três reais) A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS
PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE
30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012
R$ 474,77

Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 83,67
Comlemento Remuneratório Lei nº16145/2016
R$ 6356
p.
,
TOTAL
R$ 622,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº02485115/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de
2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidoraMARIA DO CARMO PINTO ALMEIDA,
CPF 258.662.903-59, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga
horária de 40 horas semanais, matrícula nº09418318, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/12/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei n°13.333/2003
R$ 895,47
Gtifiã d Pã Hitl d 10% Li º9826/1974
R$ 8955
racaço e rogresso orzona e - e n.
,
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985
R$ 358,19
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/93
R$ 179,09
Gtifiã d Etl d 10% t123º d Li º12066/1993
R$8955
racaço e xracasse e - ar.§a e n.
,

TOTAL
R$ 1.611,85
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$

Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009
R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09
R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09
R$ 394,75

Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14
R$ 235,63
TOTAL
R$ 2.591,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE