DOE 03/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº122 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2025
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PORTARIA Nº312/2025 A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO PIMENTA SILVEIRA , Coordenador DNS-2, matrícula nº 300376-1-8, desta Secretaria, a viajar a cidade de Pacoti, no período de 08 a 09.07.2025, a fim participar da conferência municipal de Assistência Social, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando o valor de R$ 206,67 (duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 01 de julho de 2025. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
1º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°09/2024 IG Nº1387779
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ - ABEMCE , inscrita no CNPJ nº 23.497.944/0001-11, com sede na Rua Dom Xisto Albano, 1852 - Parque São José, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Célia dos Santos de Maria, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Edital de Chamamento Público nº 07/2024, através do Processo Administrativo nº 47001.008704/2025- 41. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº09/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Operacionalização e monitoramento de ações continuadas na gestão e execução de Programas Estaduais de Enfrentamento à Fome e de políticas públicas Federais executados no Estado do Ceara, no âmbito da Proteção Social, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 1.020.319,73 (um milhão vinte mil trezentos e dezenove reais e setenta e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100016.08.246.181.11218.03.335041.1.5009100 000.0 47100016.08.246.181.11218.03.335041.2.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Maria Célia dos Santos de Maria - Associação do Bem Estar Social do Ceará - ABEMCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°08/2024 IG N°1387838 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual n° 18.430/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024), do Edital de Credenciamento n° 04/2024, do Ato Declaratório da Dispensa nº 12/2024, através do Processo nº 47001.010045/2025-11. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº08/2024 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Vila Social Genibaú, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 916.765,81 (novecentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100011.14.422.165.11984.03.33504 1.1.5009100000.0 47100011.14.422.165.11984.03.335041.2.5009100000.0 47100011.14.422.165.11984.03.445042.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº63/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA , inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, com endereço na Rua Mamede Rodrigues Teixeira, 459 – Centro, Tejuçuoca-CE, CEP nº 62.610-000, neste ato representado por seu Prefeito, José Antunízio de Brito, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo n° Administrativo nº 47001.001620/2025-86. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente, através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social e José Antunízio de Brito - Município de Tejuçuoca. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 27 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº181/2025.
DISPÕE SOBRE O ADIAMENTO DA DATA DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUIXADÁ.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu § 3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 23 de junho de 2025, RESOLVE APROVAR: