DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025 29
Credenciamento n° 001/2025 do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE PAA-LEITE, - Parecer Jurídico nº 129/2025, Edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de março de 2025, P. 25, , tendo seu resultado final publicado no Diário Oficial de 06 de maio de 2025, P. 44, e no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2025, devidamente publicado em 22 de maio e 2025, P. 27 e no Parecer Jurídico n° 426/2025 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades. das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 264.037,20 (duzentos e sessenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.5009100000.7 R$ 52.807,44 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 R$ 211.229,76 PF: 2100010032025I MAPP: 834; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO CARLOS ELOY Representante Legal da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 073/2025
IG: 1379248 | SACC: 1379052
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: LATICÍNIO MARIANA BARROS DA SILVA - ME , inscrita no CNPJ nº 05.740.482/0001- 30. OBJETO: Constitui objeto deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, referentes ao(s) Lote(s) LOTE BOVINO: 20 (1.204 litros). com um volume total de Leites BOVINO - 61.404 Litros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato no Processo de Credenciamento, conforme PROCESSO NUP 21001.000266/2025-89, também fundamentado na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 14.628, DE 20 de julho de 2023, que Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023 e suas alterações, Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, Lei 13.789, de 03 de janeiro de 2019, na Lei Estadual nº 15.910, de 11 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 34.688 de 01 de abril de 2022 e suas alterações e na Resoluções nº 82 de 01 de julho de 2020, Resolução nº 04 de 21 de setembro de 2022, Resolução nº 05 de 11 de novembro de 2022 e suas alterações, Resolução nº 02, de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5, de 30 de outubro de 2023 do grupo gestor do Programa de Aquisição de Alimentos e suas alterações, Resolução GGPAA Nº 16, de 14 de fevereiro de 2025, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições constantes no Edital de Credenciamento n° 001/2025 do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – MODALIDADE PAA-LEITE, - Parecer Jurídico nº 129/2025, Edital devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 12 de março de 2025, P. 25, , tendo seu resultado final publicado no Diário Oficial de 06 de maio de 2025, P. 44, e no Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 004/2025, devidamente publicado em 22 de maio e 2025, P. 27 e no Parecer Jurídico n° 426/2025 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades. das partes. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 264.037,20 (duzentos e sessenta e quatro mil, trinta e sete reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.5009100000.7 R$ 52.807,44 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 R$ 211.229,76 PF: 2100010032025I MAPP: 834; DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 02 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO CARLOS ELOY Representante Legal da Cooperativa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.847.379/0001-19. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de Acopiara/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.003411/2025-83 e Parecer Jurídico N° 475/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 13 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Representante Legal do Município (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº063/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de PIQUET CARNEIRO/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suíte N° 21001.003691/2025-20 e Parecer Jurídico N° 537/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Município de PIQUET CARNEIRO/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR