DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025 31
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Município de Salitre/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº080/2025
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE , inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução , no Município de CAMPOS SALES /CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade PAA-LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, diretamente ou por meio de suas cooperativas ou associações, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família, e para pessoas assistidas pelas entidades credenciadas que atendam públicos prioritários em situação de insegurança alimentar, em conformidade com a Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Lei Nº 14.628 de 20 de julho de 2023 e suas atualizações, Decreto 11.802 de 28 de novembro de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 2 de 15 de junho de 2023, Resolução GGPAA Nº 5 de 30 de outubro de 2023, Resolução GGPAA Nº 14 de 3 de janeiro de 2025, Resolução GGPAA Nº 16 de 14 de fevereiro de 2025 e suas respectivas atualizações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Suite N° 21001.003399/2025-15 e Parecer Jurídico N° 564/2025. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2029, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 (trinta) dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e MOÉSIO LOIOLA DE MELO Município de Campos Sales /CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE FOMENTO Nº203/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1433491/2025
IG:1368813
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO COQUEIRO E ADJACÊNCIA - ASAFCA , inscrita no CNPJ sob o nº 29.494.852/0001-64. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a construção de uma unidade de beneficiamento de mandioca com energia solar, perfuração de um poço tubular profundo e aquisição de máquinas, equipamentos e insumos , com o objetivo de fortalecer a mandiocultura, garantir a segurança alimentar, estimular a geração de renda e promover a inclusão produtiva, Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 02/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.003983/2025-62 e no Parecer Jurídico nº 685/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ : 656.250,86 (seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 644.260,58 (seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 11.990,28 (onze mil, novecentos e noventa reais e vinte e oito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.608.211.10132.01.445042 .1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10132.01.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e MARCÉLIO JOSÉ DE SOUSA Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO COQUEIRO E ADJACÊNCIA - ASAFCA (CONVENENTE).
Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** * TERMO DE FOMENTO Nº204/2025 PLANO DE TRABALHO Nº1433486/2025 IG:1368813**
CONVENENTES: Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO E ARTISTAS DE ICÓ , inscrita no CNPJ sob o nº 08.341.965/0001-50. OBJETO: O presente TERMO DE FOMENTO tem por objetivo a construção de um centro de artesanato com energia solar, aquisição de equipamentos e insumos para o fortalecimento da atividade de artesanato para a sustentabilidade econômica e social dos beneficiários, Parágrafo Único. É parte integrante deste TERMO DE FOMENTO, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e seus anexos, elaborados para este fim, e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, podendo ser revisado a qualquer tempo em comum arco entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente TERMO DE FOMENTO fundamenta-se por toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto n° 32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, na Lei 14.133/2021 e suas alterações, especialmente no art. 1º, §3º, no Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, no Edital de Chamamento Público nº 02/2021, e nas informações contidas no NUP n° 21001.004064/2025-14 e no Parecer Jurídico nº 686/2025. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO, sendo obrigatório a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ : 428.236,55 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), sendo: Recursos da CONCEDENTE: R$: 420.739,16 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos). Recursos da CONVENENTE: R$: 7.497,39 (sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho detalhado, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 21100037.20.60 8.211.10132.02.445042.1.7543220058.1 21100037.20.608.211.10132.02.445042.1.5009100000.4 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO, Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e DANIELA CHAVES DA SILVA Representante Legal da Entidade, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTESANATO E ARTISTAS DE ICÓ (CONVENENTE). Moisés Braz Ricardo
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO