DOE 02/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº121 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2025
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o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30603451, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, A partir da publicação desta PORTARIA até 03 de março de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 27 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°1494 /2025 – GAB.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª OLIMPÍADA CEARENSE PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL - 2ª OPMAT.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e III, do art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Regulamento que rege a 2ª Olimpíada Cearense para Professoras/es de Matemática da Rede Pública Estadual - 2ª OPMAT, referente à necessidade de instituição de COMISSÃO ORGANIZADORA e CONSIDERANDO, ainda, os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 2ª Olimpíada Cearense para Professoras/es de Matemática da Rede Pública Estadual, a 2ª OPMAT, com o objetivo de elaborar, coordenar e dar suporte logístico, garantindo imparcialidade e lisura em todas as fases da olimpíada.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
- I - Aldenir Gonçalves Coriolano - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 13;
II - Aline Leitão Moreira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; III - Ana Maria Sousa Farias - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 2;
IV - Ana Kamila Silva Abreu - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 6;
- V - Antônia Dinamária Gomes Evangelista - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 15;
VI - Antonia Edvania Fernandes Antunes - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 18;
VII - Antonia Vanderlucy de Oliveira da Silva - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 17; VIII - Antonio Helonis Borges Brandão - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; IX - Bruno Ribeiro Marques - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE;
X - Carliane Vieira Barroso Maciel - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XI - Célida Tomaz de Aquino - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XII - Cintya Kelly Barroso Oliveira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XIII - Ciro Augusto Mota Matias - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XIV - Deyvid de Souza Elias - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 8; XV - Fábio Saraiva Vieira - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 20;
XVI - Fernando Barros da Silva Filho - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XVII - Francisca Hisllya Bandeira Cavalcante - Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - Sefor 1; XVIII - Francisco Douglas Chaves Queiroz - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XIX - Francisco Hevio de Souza Almeida - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 12; XX - George Alex Barbosa - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 5; XXI - Gisele Pereira Oliveira - Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - Sefor 2; XXII - Jéssica Hellen Batista Cavalcante - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 9; XXIII - Jorge Herbert Soares de Lira - Universidade Federal do Ceará – UFC; XXIV - Joseane Lima Muniz - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 11; XXV - José Sérgio Pereira - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 19; XXVI - Lenisvaldo Alves Canuto - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 14; XXVII - Luíza Helena Martins Lima - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XXVIII - Maria Jeovania da Silva Rodrigues - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XXIX - Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária Executiva do Ensino Médio e Profissional – Sexec-EMP; XXX - Mariana Sales de Sousa - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XXXI - Milínia Stephanie Nogueira Barbosa Felício - Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza - Sefor 3; XXXII - Paulo Ricardo Quaresma - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 3; XXXIII - Raimunda Thaiz Mendes Silva - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 16; XXXIV - Ramon Fernandes Ramos - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XXXV - Ricardo Araújo Felipe - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XXXVI - Roberto Batista dos Santos - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 4; XXXVII - Ronaldo Glauber Maia de Oliveira - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; XXXXIII - Viviane Silva de Andrade - Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Crede 1; XXXIX - Wesley Cavalcante Melo - Centro de Formação e Desenvolvimento para os Profissionais da Educação – FormaCE; Art. 3º Compete à Comissão Organizadora: I - Elaborar o regulamento da olimpíada e garantir sua ampla divulgação; II - Coordenar a logística para a realização das provas e demais atividades, tanto na etapa regional quanto na estadual; III - Organizar o processo de inscrição das equipes participantes; IV - Fornecer suporte logístico e técnico durante todas as fases da olimpíada; V - Coordenar a divulgação dos resultados de cada fase.
Art. 4º Os membros da Comissão não receberão remuneração pelo exercício das atividades previstas nesta portaria, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público.
Art. 5º A Comissão Organizadora da 2ª OPMAT reunir-se-á sempre que convocada pela maioria de seus membros. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 27 de junho de 2025.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA N°1495/2025 – GAB.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DA 2ª OLIMPÍADA CEARENSE PARA PROFESSORES DE MATEMÁTICA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL - 2ª OPMAT.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos I e III, do art. 93, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o Regulamento que rege a 1ª Olimpíada Cearense para Professoras/es de Matemática da Rede Pública Estadual - 2ª OPMAT, referente à necessidade de instituição de COMISSÃO AVALIADORA e CONSIDERANDO, ainda, os Princípios Constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora da 2ª Olimpíada Cearense para Professoras/es de Matemática da Rede Pública Estadual, a 2ª OPMAT, com o objetivo de avaliar e assegurar a qualidade, imparcialidade e lisura do processo de avaliação em todas as fases da olimpíada.