Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2025 · pág. 7

DOE 01/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº120 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2025 7

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual e nos termos do art. 63, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO , do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a Lei n° 19.315, de 12 de junho de 2025, e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR JOSÉ GARRIDO BRAGA NETO , Auditor Fiscal, matrícula 497869-1-3, lotado na Secretaria da Fazenda, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a Lei nº 19.315, de 12 de junho de 2025, e de acordo com o Decreto n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR SIDNEY DOS SANTOS SARAIVA LEÃO , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 107423-15, lotado na Secretaria da Fazenda, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e com a Lei nº 19.315, de 12 de junho de 2025, RESOLVE NOMEAR DANIEL DE CARVALHO BENTES , para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MODERNIZAÇÃO E GOVERNO DIGITAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Gestão, a partir de 01 de julho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

GOVERNADORIA

CASA CIVIL

RESOLUÇÃO Nº002/2025 - COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO CEARÁ SEM FOME +AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME.

A PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, criado pela Lei nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Art. 12 da mencionada lei, pelo instrumento de nomeação, publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XVI, Nº 014, de 19 de janeiro de 2024, página 18; CONSIDERANDO que compete ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome: propor a formulação de diretrizes e políticas públicas de programas e projetos de combate à fome e desenvolvimento social; fixar metas e prioridades do Programa; elaborar estratégias de acompanhamento e de avaliação das políticas públicas relacionadas ao Programa; propor articulação com outros colegiados da mesma natureza, órgãos estaduais, municipais, distritais e federais com a finalidade de colaboração mútua na implementação de políticas públicas de combate à fome e desenvolvimento social, com vistas a garantir o aperfeiçoamento no compartilhamento de informações; apresentar subsídios sobre as matérias em discussão; realizar o monitoramento e a avaliação do Programa Ceará Sem Fome; CONSIDERANDO o objetivo de promover a produção de alimentos saudáveis e a segurança alimentar, acesso a mercados, comercialização e desenvolvimento econômico e social do Estado do Ceará, bem como o crescimento do emprego, da renda e da inclusão social da população, através de medidas sustentáveis e inovadoras que incentivem a produção de alimentos, a agricultura familiar e os pequenos negócios cearenses; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho “Ceará Sem Fome +Agricultura Familiar” e designar, nos termos desta Resolução, os membros para a sua

composição:

I - Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA;

II - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE;

III - Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;

IV - Centrais de Abastecimento do Ceará S/A - CEASA;

V - Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE;

VI - Secretaria do Trabalho - SET;

VII - Secretaria da Proteção Social - SPS; VIII - Secretaria da Saúde - SESA;

IX - Secretaria da Educação - SEDUC.

Parágrafo único. Cada órgão que compõe este Grupo de Trabalho irá indicar os respectivos representantes, titular e suplente, através de ofício dirigido ao Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome.

Art. 2º Este Grupo de Trabalho tem como objetivo estudar e propor iniciativas e ações integradas que contribuam para a produção e comercialização de alimentos da Agricultura Familiar de forma que possa contemplar e atender as demandas de compra de alimentos do Programa Ceará Sem Fome. Art. 3º A Coordenação do Grupo será exercida pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.

Art. 4º Serão atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho designados nesta Resolução:

I - discutir formas e propor ações para a promoção da produção de alimentos por agricultores familiares, visando a segurança alimentar e geração

de renda;

II - incentivar o acesso a crédito para pequenos empreendedores do setor;

III - analisar e mapear potenciais oportunidades de incentivos fiscais, linhas de crédito e programas de apoio para o setor;

IV - desenvolver projetos e propostas para atrair investimentos públicos e privados para a produção de alimentos, para a agricultura familiar e para os pequenos negócios;

Art. 5º As atividades deste Grupo de Trabalho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 6º Na eventual ausência do membro titular, a representação será exercida pelo seu suplente, conforme a designação formal através de ofício. Parágrafo único. Em caso de impedimento do membro titular e do seu suplente, poderá participar como ouvinte do Grupo de Trabalho, sem poder deliberativo, representante indicado pela Secretaria integrante do grupo.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lia Gondim Araújo de Freitas PRESIDENTE DO COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME