DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
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EXTRATO DA ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 26 DE JUNHO DE 2025
Sendo a ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 12 de junho de 2025, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.003350/202505. Protásio Locação e Turismo Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718396. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016000/2024-10. Valmiro Moreira Maia. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 716841. Decisão de reformar a decisão do NJI, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001814/2025-31. Protásio Locação e Turismo Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 717947. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004765/2025-98. Dejackson da Silva Lopes. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718633. Decisão de confirmar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008529/2024-60 (Apensado: 13012.002576/2025-81). IGL Transportes Ltda. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 705865. Decisão pela improcedência do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004006/2025-25. Cristiano de Freitas Bezerra. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718933. Decisão de reformar a decisão de primeira instância, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.001932/2025-49. VK Serviços e Construções Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 715081. Decisão pelo improvimento do recurso, reformando a decisão do NJI nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012354/2024-95 (Apensado: 13012.013038/2024-31). Let´s Rent a Car S.A. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 716057. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.003083/2025-68 (Apensado: 13012.003411/2025-26). Associação Nacional Brasileira de Passageiros – ANBRASP. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 718800. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.007249/2025-15. RPC Locações e Construções - EIRELI. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 719506. Decisão de confirmar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.007242/2025-01. RPC Locações e Construções - EIRELI. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração nº 719573. Decisão de confirmar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006047/2025-56. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 716705. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006048/2025-09. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718739. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015900/2024-40. Givaldo Belizario da Silva. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 717156. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015211/2024-35. Jaimar Ferreira da Silva. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 703203. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.006040/2025-34. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 716299. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005488/2025-31. Antônio Raimundo Nonato Mesquita Braga. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718290. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003479/2025-13. Francisco Lindomar Lopes Felício. Recurso Administrativo - Auto de Infração nº 718958. Decisão de ratificar a decisão do NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 08052.000280/202438. Cegás. Solicitação para criação de subsegmento tarifário Frota Pesada/Transporte Público. Decisão pela aprovação da criação do subsegmento tarifário “Frota Pesada / Transporte Público” nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.013406/2024-41. Município de Caucaia/CE e Enel/CE. Pedido de Reconsideração – Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão do Conselho Diretor nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.011139/2024-77. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0036/2024 – SAA e SES do Município de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012545/202457. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0063/2024 – SAA do Município de Ererê/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014854/2024-61. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0087/2024 – SAA do Município de Farias Brito (Sede)/CE e Localidade de Cariutaba. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.014856/2024-51. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0090/2024 – SAA do Município de Farias Brito (Sede)/CE e Localidade de Cariutaba. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015765/2024-32. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0110/2024 – SAA do Município de Capistrano/CE. Decisão pela improcedência do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.014547/2024-81. Interessado: Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0080/2024 – SAA e SES do Município de Quixadá/CE. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002510/2024-18. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0011/2024 – SAA e SES do Município de São Gonçalo do Amarante (sede)/CE e Localidades. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.016014/202433. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0130/2024 – SAA e SES do Município de Marco/CE. Decisão pela improcedência do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002506/2024-41. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0007/2024 – SAA e SES do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e Localidades. Decisão pela improcedência do pedido de reconsideração, mantendo o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.002916/2024-92. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0004/2024 – SAA e SES do Município de Caucaia (sede)/CE e Localidades. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012055/2024-51. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0042/2024 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012066/2024-31. Cagece. Auto de Infração – AI/ CSB/0045/2024 – SAA do Município de Potengi/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000034/2025-73. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0003/2025 – SAA e SES do Município de Cedro/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.12063/2024-05. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0044/2024 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000032/202584. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0004/2025 – SAA e SES do Município de Cedro/CE e Localidade de Várzea da Conceição. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000186/2025-76. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0005/2025 – SAA e SES do Município de Viçosa do Ceará/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013649/2024-89. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0073/2024 – SAA do Município de Quixeré/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.015312/2024-14. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0099/2024 – SAA do Município de Ipaumirim/CE e Localidade de Felizardo. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012058/2024-94. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0043/2024 – SAA e SES do Município de Altaneira/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003194/2025-74. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0011/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.012094/2024-58. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0049/2024 – SAA e SES do Município de Bela Cruz/CE. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.016013/2024-99. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0129/2024 – SAA e SES do Município de Marco/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.013466/2024-63. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0067/2024 – SAA e SES do Município de Graça (sede)/CE e Localidade de Lapa. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002121/2024-84. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/ CSB/0001/2024 – SAA do Município de Pacatuba/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003191/2025-31. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0008/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003193/2025-20. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0010/2025 – SAA e SES do Município de Baturité/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, reduzindo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014419/2024-37. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0077/2024 – SAA e SES do Município de Caucaia/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe parcial provimento nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos de NUP´S 13012.002280/2025-60, 13012.012324/2024-89 e 13012.014169/2024-35 foram retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www. arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2025.
Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) SAMYA DINIZ ENEAS , matrícula 30000269, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS 3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 07 de Julho de 2025. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de julho de 2025.
Aloisio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL