DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
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voltado ao aperfeiçoamento de gestores escolares e técnicos da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc. O congresso ocorrerá nos dias 7 e 8 de agosto de 2025, no Centro de Eventos de Fortaleza, a empresa KEDU Serviços e Soluções Educacionais e Financeiras Ltda. é a promotora exclusiva do evento, sendo a única autorizada a realizar a comercialização das inscrições para participação no Edusummit 2025, não havendo possibilidade de aquisição por intermédio de terceiros. Tal condição caracteriza a inviabilidade de competição, nos termos do dispositivo legal supracitado, o que justifica a adoção do procedimento por inexigibilidade de licitação. Conforme fls. 93. Quanto ao preço: A inexigibilidade justifica-se pelo fato de o evento ser promovido por entidade única e especializada, detentora exclusiva da organização e comercialização das inscrições, sem possibilidade de competição entre fornecedores para o mesmo objeto, para fins de comprovação da compatibilidade do preço, apresenta-se proposta formal da entidade organizadora, onde consta o valor unitário da inscrição, bem como documentação comprobatória da exclusividade de fornecimento, conforme exige o art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O valor total estimado para a contratação é compatível com os preços praticados no mercado para eventos desta natureza e porte, conforme fls 185. VALOR GLOBAL: R$ 55.080,00 ( cinquenta e cinco mil e oitenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.122.421.10140.03.339039.1.5509200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal de n° 14.133/21. Prazo de vigência e de execução: 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: KEDU SERVICOS E SOLUCOES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 45.543.580/0001-00. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: CARLA KARINE DO NASCIMENTO SOUSA - COORDENADOR FINANCEIRO E ORDENADOR DE DESPESAS RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.
Marcos Felipe Vicente ASSESSORIA JURÍDICA
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO NUP 22001.100995/2025-05
TERCEIRO ADITIVO AO EDITAL Nº004/2023 – GAB-SEDUC/CE, DE 05 DE MAIO DE 2023, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. A Comissão Especial de Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), no exercício de suas atribuições legais que lhe foram conferidas; Considerando que o Marco Legal das Organizações da Sociedade Civil, Lei nº13.019/2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação; Considerando que foi aberto o Edital de Credenciamento OSC nº004/2023, com o objetivo de credenciar organizações da sociedade civil (OSC) que possuam experiência prévia e capacidade comprovada para o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao fomento e à realização de atividades de interesse público, consubstanciadas na promoção de ações para o desenvolvimento socioeconômico sustentável e que, o credenciamento visa a posterior realização de chamamento público, com vistas à celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme o disposto na Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014 e nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, RESOLVE: Art.1º - HOMOLOGAR o pedido de credenciamento da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS , CNPJ 10.469.645/000121, nos termos do Terceiro Aditivo ao Edital de Credenciamento das Organizações da Sociedade Civil-OSC n.º004/2023. Art.2º - Essa homologação passa a vigorar na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado e tem validade pelo período de vigência do Edital 004/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025. Fernanda Maria Diniz da Silva - COORDENADORA PLANEJAMENTO DA REDE ESCOLAR-COESC Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº33/2025 IG: 1388360 SACC:1358073
NUP: 22001.001670/2025-32
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/000199, representado por seu Prefeito, MOESIO LOIOLA DE MELO, portador(a) do RG Nº 94002023502 e CPF/MF Nº 051.671.083-49, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº33/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 249.927,98 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e oito centavos), passando de 950.296,50 (novecentos e cinquenta mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), para R$ 1.200.224,48 (um milhão, duzentos mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 33/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, data de assinatura no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação MOESIO LOIOLA DE MELO Prefeito(a) Municipal de Campos Sales/CE TESTEMUNHAS: LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº319/2024 - NUP 22001.079034/2024-35 - IG: 1386248 - SACC: 1324185
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO portador(a) do RG e CPF nº 897.478.873-04, resolvem firmar o Terceiro Aditivo ao Termo de Compromisso nº 319/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo reduzir valor ao Termo de Compromisso nº319/2024 , visando a revisão a partir da divulgação da matrícula inicial do censo escolar do ano em curso. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DE VALOR 2.1. Fica reduzido o valor do Termo de Compromisso em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na ação Aquisição de Alimentos escolar (custeio), passando o seu valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), para R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02 DE MAIO DE 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO - Prefeito de Ibicuitinga. TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR