DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
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Ter como natureza da operação “Remessa em Comodato” ou “Remessa em Locação”.
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Utilizar o CFOP 5.908 (operações internas) ou 6.908 (operações interestaduais).
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Utilizar no campo “Código de Situação Tributária”, o código 041 (operação não tributada) ou o CSOSN 400 (operação não tributada pelo Simples
Nacional).
- Indicar no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Não incidência do ICMS, conforme art. 5.º, inciso VIII, da Lei n.º 18.665/2023
e art. 4.º, inciso VIII, do Decreto nº 33.327/2019. Retorno obrigatório até [dd/mm/aaaa], conforme contrato n.º [número do contrato].”.
- II - No retorno do bem, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá:
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Ter como natureza da operação “Retorno de Comodato” ou “Retorno de Locação”.
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Referenciar a chave de acesso da NF-e de remessa por meio do campo “refNFe”.
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Utilizar o CFOP 5.909 (operações internas) ou 6.909 (operações interestaduais).
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Utilizar no campo “Código de Situação Tributária”, o código 041 (operação não tributada) ou o CSOSN 400 (operação não tributada pelo Simples
Nacional).
- Indicar no campo “Informações Complementares”, a expressão: “Não incidência do ICMS, conforme art. 5.º, inciso VIII, da Lei 18.665/2023 e
art. 4.º, inciso VIII do Decreto n.º 33.327/2019. Contrato n.º [número do contrato].”.
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§ 2.º Nas operações de arrendamento mercantil, serão emitidas as seguintes Notas Fiscais:
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I - Pelo fornecedor do bem, emitir:
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a) NF-e de “Venda” para a empresa arrendadora, com destaque do ICMS, consignando no campo “Informações Complementares” os dados de
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identificação do estabelecimento arrendatário e do contrato de leasing, bem como:
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Utilizar o CFOP 5.102 (operações internas) ou 6.102 (operações interestaduais).
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Utilizar no campo “Código de Situação Tributária”, o código 000 (tributada integralmente).
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b) NF-e de “Simples Remessa” para o estabelecimento arrendatário, sem destaque do imposto, para acompanhar o trânsito do bem, referenciando a
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NF-e de venda citada na alínea “a” deste inciso, bem como:
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Utilizar o CFOP 5.949 (operações internas) ou 6.949 (operações interestaduais).
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Utilizar no campo “Código de Situação Tributária”, o código 090 (Outras).
II – Pelo estabelecimento arrendatário, NF-e de Entrada do bem no estabelecimento, para fins de registro no Ativo Imobilizado, utilizando o CFOP
1.555 (operações internas) ou 2.555 (operações interestaduais), sem destaque do imposto, e, no campo “Código de Situação Tributária”, o código 090 (Outras). § 3.º A emissão dos documentos fiscais com informações diversas a estabelecida nesta Instrução Normativa resultará no não reconhecimento da não incidência do ICMS, acarretando a cobrança do imposto correspondente, em consonância com o disposto no art. 63 do Decreto nº 35.061, de 2022, que estabelece que não é cabível sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CCe), quando o erro esteja relacionado com variáveis que determinam o valor do imposto.
§ 4.º Na hipótese de o remetente ser pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais (não contribuinte do ICMS), a movimentação do bem, tanto na remessa quanto no retorno, poderá ser acobertada por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), nos termos e condições definidos pela administração tributária do Estado.
Art. 6.º Na hipótese de transmissão de propriedade de bem que se encontre fora do estabelecimento em virtude de contrato de comodato ou locação, sem que ocorra seu retorno físico, o estabelecimento transmitente deverá:
- I - emitir Nota Fiscal de venda ou outra natureza correspondente para formalizar a transmissão da propriedade.
II - referenciar, na Nota Fiscal de que trata o inciso I, a chave de acesso da NF-e emitida por ocasião da remessa original.
Art. 7.º A autoridade fiscal, ao analisar a operação no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), deverá registrar a data de término da vigência do contrato para fins de controle.
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§ 1.º O não retorno do bem no prazo estipulado sujeitará o contribuinte à exigência do imposto devido, contado desde a data da remessa original,
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com os acréscimos legais.
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§ 2.º Eventuais prorrogações contratuais deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato existente e comunicadas à SEFAZ antes do
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vencimento do prazo original, sob pena de desconsideração da operação, conforme o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional.
Art. 8.º É obrigatória a apresentação do contrato de locação, comodato ou arrendamento mercantil, revestido das formalidades legais e com pertinência cronológica da operação, no posto fiscal no momento do trânsito do bem ou quando requerido, em fase de monitoramento, pela administração tributária, sob pena de desconsideração da não incidência, com a consequente cobrança do imposto.
Art. 9.º A inobservância de qualquer dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, ou a constatação de que a operação se destina a dissimular um negócio jurídico de compra e venda, implicará na desconsideração da operação e na consequente exigência do ICMS, na forma estabelecida na legislação, sem prejuízo da aplicação das penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1 de julho de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM ENCARGOS Nº004/2025
PROCESSO: 19022.000073/2025-38 MODALIDADE: DOAÇÃO DOADOR: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representada pela Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, ROBERTA DE ALENCAR PITA, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 619.103.763-53, conforme o Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMÁCIA , pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o número 07.711.666/0001-05, com sede na Praça 07 de Setembro, nº 653, bairro Centro, Palmácia/ CE, CEP: 62.780-000, neste ato representada pelo Prefeito, MARCONDES SOUSA BARBOSA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 042.430.043-58. OBJETO: Doação de todos os direitos e obrigações decorrentes do ativo imobiliário localizado no Município de Palmácia/CE, na Rua São Francisco, s/n - Centro, CEP: 62.780-000, para o fim exclusivo de construir um Centro de Educação Infantil (CEI) do qual o DONATÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assumindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 42 do Decreto Estadual nº 35.505/2023 e Resolução nº 002/2025 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos-CONAG, conforme decisão aprovada na 10ª Reunião Ordinária do CONAG, ocorrida em 02 de maio de 2025 e publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará realizada em 27 de maio de 2025. FINALIDADE: Construção de um Centro de Educação Infantil (CEI). DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 4º, §2º da Lei Complementar nº 296, de 16 de dezembro de 2022 c/c Art. 3º, Parágrafo único, do Decreto nº 35.505/2023, assinado por ROBERTA DE ALENCAR PITA, Secretária Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, e o Município de Palmácia/CE, representado por MARCONDES SOUSA BARBOSA, Prefeito do Município de Palmácia/CE. FORO: Fortaleza/CE.
Luiza de Marilac Martins e Silva DIRETORA-PRESIDENTE
Fortaleza/CE, 2 de julho de 2025.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº109/2025 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art.1º – REVOGAR as Portarias nº 90/2024 (publicada no DOE de 08/07/2024), bem como nº 154/2023 (publicada no DOE de 15/09/2023), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.001724/2025-39; Art.2º - DESIGNAR os SERVIDORES