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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 28

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025

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Nº DO PROCESSO: 08012.076664/2025-89 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº131/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (DEMUTRAN).. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/ CE ao MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA (CE), por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (DEMUTRAN), que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (DEMUTRAN). 2.2 - Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-СТВ, na área de circunscrição do Municipio de NOVA OLINDA (CE). 2.3- Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lel. 2.4-Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA (CE) autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veiculos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB. observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6-O MUNICIPIO DE NOVA OLINDA (CE) autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do municipio do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII: art. 22, inciso XIII e XIV: art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE-CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE; LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA (CE) - Prefeito Municipal; RAIMUNDO NONATO FERREIRA - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO (DEMUTRAN) - Titular do DEMUTRAN.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


Nº DO PROCESSO: 08012.066172/2025-85 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº132/2025

CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE ASSARÉ , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE ASSARÉ DEMUTRAN. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/CE ao MUNICÍPIO DE ASSARÉ, por intermédio da DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE ASSARE -DEMUTRAN, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual-CLA, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO DE ASSARE-DEMUTRAN. 2.2-Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº9.503/97-СТВ, па área de circunscrição do Município de Assaré/CE. 2.3- Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5-O MUNICÍPIO DE ASSARE/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via melo eletrônico. 2.6-O MUNICÍPIO DE ASSARÉ autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN Nº02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº9.503/97 c/c com o art. 184 da Lei nº14.133/21 e subsequentes alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 11 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS : Waldemir Catanho de Sena Júnior - Superintendente do DETRAN/CE. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO – Prefeito de Assaré/CE LUCAS TELES CARNEIRO - Diretor Geral do DEMUTRAN de Assaré/CE.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO

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SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CONCESSIONÁRIAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014 PROCESSO: NUP 08012.060458/2025-57

FORT GAC MOTOR LTDA . CNPJ: 58.956.147/0001-30 - MATRIZ (AV ROGACIANO LEITE , 688 - LOJA 02 - CEP 60.810-786 - BAIRRO SALINAS - FORTALEZA/CE ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] - TELEFONE (85) 4008-0202) OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). Fortaleza, 27 de maio de 2025. SIGNATÁRIO: Waldemir Catanho de Sena Júnior - SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2025.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO CONCESSIONÁRIAS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014 PROCESSO: NUP 08012.056447/2025-72

TRILHA VEÍCULOS LTDA CNPJ: 04.681.823/0003-42 (FILIAL) AV MONSENHOR JOSE ALOISIO PINTO Nº 610 CEP 62.050-255 BAIRRO: DOM EXPEDITO/SOBRAL/CE ([email protected] - TELEFONE (88) 3112-8000) OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). Fortaleza, 27 de maio de 2025. SIGNATÁRIO: Waldemir Catanho de Sena Júnior- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2025.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURÍDICO