DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025 111
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 31022000409202568, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 5º, parágrafo único, combinado com o Art. 1º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor FRANCISCO JOSE CARNEIRO LINHARES , CPF 043.108.37387, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Assistente, nível referência F, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0006551X, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 82,0% da média, multiplicado esse resultado pelo percentual de 100,00%, apurado na forma do art. 5º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, a partir de 19/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/1998 a FEV/2025, cujo valor é de R$ 9.854,22. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Sobral, 30 de junho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02453998/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, SÉRGIO DE MELO BARBOSA , CPF 088.123.813-91, que exerce a função de Agente de Administração, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº40097511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2006, conforme laudo médico nº2006/015640 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio/2006, cujo valor é de R$ 532,84 (quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas – Lei nº15.098/2012 | R$ 678,05 | |
| Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº9.826/74 | R$ 67,81 | |
| TOTAL | R$ 745,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04321131/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE FÁTIMA MOREIRA ARAÚJO , CPF 855.015.813-53, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº08802416, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 78,31%, a partir de 30/01/2006, conforme laudo médico nº2006/001760 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a dezembro/2005, cujo valor é de R$ 276,77 (duzentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR | |
|---|---|---|
| Vencimento de 30 Horas - Lei nº15.098/2012 | R$ 268,16 | |
| Progressão Horizontal de 15% – art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 51,36 | |
| TOTAL | R$ 319,52 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados os proventos do servidor no valor correspondente à remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº7.655/2011, considerando que a proporcionalidade, com base na qual foram calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta em valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02164998/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8, inciso I e II, § 1º, I e II, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20/1998, a servidora MARIA VILANI DA SILVA OLIVEIRA , CPF: 139.779.973-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01079115, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 02/05/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 70% - Lei nº12.839 de 14.07/1998 | 93,58 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º,Lei nº9.826 de 14.05.1974 | 18,71 |
| TOTAL | 113,29 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº08514362/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constitucional Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6°-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA , CPF: 367.483.233-04, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/referência 08, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº10246911, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a 83,08% a partir de 30/10/2016, conforme laudo médico nº2016/024256 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: