DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
112
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 83,08% – Lei nº15.747 de 29.12.2014 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 8 conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020 | 719,91 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 10,80% - Art. 8° da Lei Estadual nº15.294/2013 | 77,75 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 27% - Art. 12, Lei nº15.294/2013 | 194,37 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Art. 7°, §1°,Lei Estadual nº15.294 de 08.01.2013 | 113,99 |
| TOTAL | 1.106,02 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06483374/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005 a servidora CLEONICE FERREIRA FILIZOLA , CPF 112.383.723-68, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência DESPADRONIZADO, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº0086991-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,76%, a partir de 13/12/2008, conforme laudo médico nº2008/957003 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/2008, cujo valor é de R$ 598,78 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 87,76% – Lei nº15.098/2011 | 439,75 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077-A, de 04/08/92 | 87,95 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 65,96 |
| TOTAL | 593,66 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/06/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2012, que concedeu aposentadoria à CLEONICE FERREIRA FILIZOLA, matrícula nº0086991-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01534086/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora ARCANJALA NASCIMENTO PONTES , CPF 219.961.643-68, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº039103-1-8, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 14/03/2008, conforme laudo médico n°2008/010283 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2008, cujo valor é de R$ 1.326,14 (Hum mil, trezentos e vinte e seis reais e catorze centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº15.098/2011 | R$ 1.604,68 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe – Lei nº15.009/2011 | R$ 160,47 | |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº15.009/2011 | R$ 379,04 | |
| TOTAL | R$ 2.144,19 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ARCÂNJALA NASCIMENTO PONTES, matrícula nº039103-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06522124/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARITILDES DIAS VIEIRA , CPF 135.367.963-20, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência 05, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº8010661-0, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.098/2011 | 250,99 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto 22.077/A de 04/08/1992 | 50,20 |
| TOTAL | 301,19 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05990429/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89 e 152, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, o servidor WALLACE SANTOS DA SILVA , CPF 91851939768, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº16006610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/11/2009, conforme laudo médico nº2007/031357 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a abril/2007, cujo valor é de R$ 1.399,27 (Um mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: