DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
114
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 13.028/2000 | 199,96 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 | 39,99 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 29,99 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16,inciso I,da Lei 12.078/1993 | 69,98 |
| TOTAL | 339,92 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02641419/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora REGINA CAMPOS BRANDÃO , CPF 186.452.083-34, que exerce função de FISIOTERAPEUTA, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00228818, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 | 2.308,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 230,89 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 70% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 | 1.616,21 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | 1.154,44 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 | 461,78 |
| TOTAL | 5.772,19 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00316066/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº11.784, de 22 de setembro 2008 e art.156 da Lei Estadual nº9.826,de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LÚCIA HELENA BARBOSA , CPF 202.941.743-20, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01394711, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 83,37%, a partir de 02/03/2007, conforme laudo médico nº2007/004464 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2007, cujo valor é de R$ 323,26 (trezentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 horas - Lei nº15.098/2012 R$ 285,48 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 51,36 TOTAL R$ 336,85
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) com fundamento no Decreto Federal nº7.655/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 83,37% (oitenta e três vírgula trinta e sete por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01162366/2004 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003 c/c os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887 de 18 de junho de 2004, e com o art. 1º “caput”, parágrafo único da Lei Estadual nº14.188 de 30 de julho de 2008, a servidora RITA DE CASSIA COSTA DE SOUSA , CPF 058.244.193-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº065379-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei n°14.180/2008 | R$ 949,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art. 62, inciso V da Lei estadual nº10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº14.182/2008. | R$ 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei nº12.066/93 | R$ 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº11.812/1991 | R$ 94,92 |
| TOTAL | R$ 1.898,40 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº14.431/2009 | R$ 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 | R$ 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 | R$ 510,85 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 | R$ 247,24 |
| TOTAL | R$ 2.719,63 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº05866346/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANIA MEIRELES PRATA SILVA , CPF 964.506.658-15, que exerce função de TERAPEUTA OCUPACIONAL, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº00226319, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/09/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: