DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
115
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº15.747/2014 (referência 12) com efeitos financeiros da referência 14, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 | 1.562,78 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 156,28 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art.16, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº12.078/1993 | 781,39 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20 da Lei nº12.287/1994 | 781,39 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto 22.077/A de 04/08/1992 | 312,56 |
| TOTAL | 4.375,79 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº01597729/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DELAICE BARROSO , CPF 136.051.943-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06718612, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/08/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.512/2004 | 474,59 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº9.826/1974 | 71,19 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº11.072/85 | 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº12.066/1993) | 94,92 |
| Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº11.812/91) | 47,46 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº11.820/1991 | 94,92 |
| TOTAL | 972,92 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | 891,61 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 89,16 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 | 284,45 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº15.567/2014 | 253,04 |
| TOTAL | 1.518,26 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº7037032/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora LÚCIA DE FÁTIMA VERAS DA SILVA , CPF nº119.006.283-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0383371-2, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas – Lei nº13.787/2006 | 554,66 |
| Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 | 55,47 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 50% - art. 1º, da Lei nº13.932/2007 | 221,86 |
| Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 | 110,93 |
| Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 | 55,47 |
| TOTAL | 998,39 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009 | 936,20 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009 | 93,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009 | 523,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 | 1.340,37 |
| TOTAL | 2.893,18 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00559506/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SUSANA DE ARAÚJO SANTIAGO , CPF 162.898.973-49, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº01377612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 30 horas (Lei nº14.425/2009) | 409,10 |
| Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) | 61,37 |
| TOTAL | 470,47 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE