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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/07/2025 · pág. 44

DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025

116

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04789446/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA AGILDIMAR DE MENEZES , CPF nº220.578.543-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº0266201-9, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº13.908/2007 546,97
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº9.826/1974 82,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 50% - art. 1º, da Lei nº13.932/2007 246,14
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº12.066/1993 109,39
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º,da Lei nº12.066/1993 54,65
TOTAL 1.039,20
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº14.431/2009
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº14.431/2009
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº14.431/2009
226,40
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014
241,43
TOTAL
1.448,60

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03437777/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º do Art. 40, § 1º, item III, a § 2º, 3º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional Nº20/98 c/c os Arts. 157 e 43 da Lei Nº 9.826/74 e Leis nº12.066/93, art. 32 (alterando pelo art. 4º da Lei nº12.102/93), nº11.072/1985, art. 1º e nº13.333/2003, MARIA SOCORRO DA FONSECA , CPF 143.654.213-87, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº180730-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº16.954/2019 895,47
Progressão horizontal 15% art. 43 da Lei nº9.826/1974) 134,32
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984 c / art. 1º da Lei Estadual nº11.072/1985. 358,19
Incentivo Profissional 20% art. 32 da Lei nº12.066/1993 179,09
TOTAL 1567,07

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/02/2008, publicado no DOE de 03/03/2008, que concedeu aposentadoria a servidora, MARIA SOCORRO DA FONSÊCA, matrícula no 180730-1-3, lotado na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05223410/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ELSA ARAÚJO DA ROCHA , CPF 070.799.583-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº054733-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 15%(art. 43 da Lei nº9.826/1974) 50,41
TOTAL 386,45

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04440236/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DA COSTA , CPF 188.014.803-00, que exerce a função de PROFESSOR, TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 24.Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07665717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2011 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº14.867/2011) 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009 113,62
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso V e art.12 da Lei nº14.431/2009 288,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº15.567/2014) 279,49
TOTAL 1.817,83
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02978842/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA GORETH ANDRADE AMORIM , CPF 622.350.013-00, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-