DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
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nica da Secretaria de Estado da Proteção Social, https://www.sps.ce.gov.br/ . 9. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 9.1 Os selecionados para as feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB se comprometem a: 9.1.1 Expor e comercializar, no estande do PAB Ceará, somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria Nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada da feira; 9.1.2 Cumprir as cláusulas do regulamento e/ou manual da feira; 9.1.3 Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, como preço de atacado e/ou preço de varejo; 9.1.4 Usar avental ou camiseta quando solicitado pela coordenação do PAB/CE; 9.1.5 Usar o crachá (credencial) durante todo o evento; 9.1.6 Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os demais selecionados durante a feira; 9.1.7 Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento; 9.1.8 Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como objetos cortantes, substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, entre outros; 9.1.9 Não expor banners ou quaisquer materiais que interfiram na identidade visual do estande do PAB Ceará. 9.1.10 O artesão expositor se compromete a manter o seu espaço de exposição organizado durante todo o período da feira, garantindo que seus produtos estejam dispostos de maneira atraente, limpa e acessível ao público. A organização deve seguir as orientações e as disposições determinadas pelo coordenador estadual do PAB, respeitando o layout pré-estabelecido, acessibilidade e as normas de segurança da feira. 9.2 O não cumprimento dos itens acima poderá resultar em penalidades conforme avaliação da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira. 9.3 Das penalidades: 9.3.1 Advertência Formal: Em caso de infração leve, o expositor receberá uma advertência formal, alertando sobre a necessidade de correção da conduta ou do descumprimento da regra. A advertência será registrada e poderá ser considerada em casos de reincidência. 9.3.2 Remoção do Evento: Se o expositor continuar a infringir as regras após a aplicação de advertências, ele poderá ser removido do estande imediatamente. Esta penalidade será aplicada em casos de infrações graves. 9.3.3 Proibição de Participação em Eventos Futuros: O expositor que incorrer em infrações repetidas ou graves poderá ser proibido de participar de futuros editais do estado do Ceará, pelos próximos 12 (doze) meses. A decisão será tomada com base na análise do histórico de conduta do expositor por parte da coordenação nacional e estadual do PAB presentes na feira. 9.3.4 Responsabilização por Danos: Caso o expositor cause danos materiais ao estande do estado CE, aos produtos de outros expositores, ou ao público, ele será responsabilizado financeiramente pelos custos de reparação ou substituição dos danos. Esta penalidade poderá ser aplicada independentemente de outras sanções. 9.4 Das Infrações: 9.4.1 Infração Leve: As infrações leves são aquelas que não prejudicam diretamente a ordem do estande CE, a segurança dos participantes, nem a integridade das normas, mas que ainda assim devem ser corrigidas para garantir o bom andamento durante a feira. Quais sejam: Organização Inadequada do Espaço de Exposição, Pontualidade na Chegada ou Desmontagem, Falta de Atenção à Limpeza do Espaço, Não Cumprimento Parcial de Orientações, Uso de Materiais Promocionais Sem Autorizações Específicas. 9.4.2 Infração Grave: As infrações graves são aquelas que comprometem diretamente a ordem, segurança e o bom andamento do estande CE. Essas infrações podem afetar o ambiente, a experiência do público, a segurança dos participantes ou o cumprimento das normas acordadas. Quais sejam: Não Organização do Espaço de Exposição, Comportamento Inadequado ou Desrespeitoso, Quebra de Normas de Segurança, Alterações Não Autorizadas no Espaço de Exposição, Distribuição de Produtos Não Autorizados, Danos ao Espaço ou a Outros Expositores. 9.5 Das consequências: 9.5.1 Infrações Leves podem resultar em advertências ou orientações para ajustes imediatos, sem causar grandes transtornos ao andamento da feira. 9.5.2 Infrações Graves podem resultar em penalidades severas, como remoção do evento, ou proibição de participação em futuros editais. 10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 10.1 A vigência do processo seletivo corresponderá ao período de inscrição, ou seja, de 27 de junho a 14 de setembro de 2025, a partir da publicação deste Edital. 11. CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA Data da publicação do Edital de Chamamento Público. 27/06/2025 Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 27/06/2025 a 28/07/2025 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 28/07/2025 Análise e avaliação dos formulários – Comissão Interdisciplinar. 29 a 01/08/2025 Análise e avaliação Documental e Portfólios – PAB Nacional 04 a 08/08/2025 Divulgação da lista provisória. 12/08/2025 Prazo para encaminhamento de recurso. 13 a 18/08/2025 Prazo para análise do recurso. 19 a 22 /08/2025 Divulgação da lista definitiva da seleção e convocação dos selecionados. 25/08/2025 Reunião preparatória com artesãos selecionados. 26/08/2025 Período do evento de acordo com a oportunidade oferecida. 09 a 14/09/2025 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual do PAB no Ceará, levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos selecionados, juntamente com as respectivas notas fiscais. 12.2 Os selecionados por meio deste Edital não poderão ocupar outros setores na Feira Nacional de Artesanato, o 7ª FENACCE – Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, sob pena de desclassificação. 12.3 Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos expositores. 12.4 O período de montagem e desmontagem do estande será de acordo com o regulamento do evento. 12.5 O Termo de Compromisso (Anexos III, IV ou V) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) devidamente preenchidos e assinados, deverão ser entregues no ato da inscrição. 12.6 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável. 12.7 Não serão aceitas peças após o prazo estabelecido no item 11 deste edital. 12.8 A embalagem e o acondicionamento contrachoque deve estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte. 12.9 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg. 12.10 É de responsabilidade do artesão ou entidade representativa a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado. 12.11 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão ou entidade representativa selecionada. 12.12 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, até o dia 15/09/2025 segundo orientação de logística dada pela Coordenação Estadual do PAB Ceará. 12.13 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual do PAB Ceará. 12.14 A data / período da feira relacionada pode ser cancelada/ alterada pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) ou pelo organizador do evento, sendo previamente comunicado, caso haja necessidade. 12.15 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 12.16 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 7.2 deste Edital. 12.17 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Coordenação Estadual do PAB no Ceará julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis. 12.18 Não haverá o repasse de recursos públicos financeiros distritais nem federais aos artesãos selecionados. 12.19 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I, ANEXO II, ANEXO III, ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO VI, ANEXO VII, ANEXO VIII, ANEXO IX e ANEXO X. Fortaleza, 27 de Junho de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 1º de julho de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº10//2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130- 160, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar organização da sociedade civil – OSC para execução do Projeto Estação do Cuidado parametrizado pela SPS, através de Termo de Colaboração, no âmbito da Política sobre Drogas. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Constituição Estadual e da Lei Ordinária Estadual nº15.175/2012, o presente edital tem como fundamento: a) a Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) a Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; c) o Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; d) a Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025); e e) as demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Edital selecionar organização da sociedade civil - OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SPS para execução de ações finalísticas no âmbito da Política sobre Drogas. 2.2. A(s) OSC(s) interessada(s) poderá(ão) apresentar proposta de execução para o seguinte lote: Tabela 1: POLÍTICA PÚBLICA LOTE PROJETO / PROGRAMA PÚBLICO-ALVO VALOR DE REFERÊNCIA PRAZO DE EXECUÇÃO Política sobre Drogas 01 Projeto Estação do Cuidado Pessoas em situação de vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, incluindo pessoas em situação de rua. R$ 1.669.919,08 12 meses contados a partir da data de Celebração 2.3 Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria da Proteção Social – SPS, por meio do PROGRAMA 161 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS, na REGIÃO 03 – GRANDE FORTALEZA, de acordo com a(s) classificação(ões) orçamentária(s) abaixo, sem prejuízo da inclusão de outras eventualmente criadas ou modificadas: 9624 47100010.14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0 3. DA JUSTIFICATIVA A vulnerabilidade social é um problema que assola historicamente a humanidade, sendo um questão de saúde pública, haja vista os impactos dessa condição que influenciam o desenvolvimento de outras problemáticas, como o uso de álcool e outras drogas. O Brasil, um país em desenvolvimento, também sofre com as disparidades estruturais e sociais, sendo que um dos impactos resulta no aumento dos riscos de transtornos mentais, do uso de álcool e outras drogas, além do crescimento de indivíduos em situação