DOE 04/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº123 | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2025
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de rua, o que impacta diretamente na saúde mental. O meio em que se vive está vinculado ao acesso a serviços básicos, sendo importante incorporar estratégias multidimensionais para proporcionar a essa população o suporte mínimo para enfrentar os obstáculos advindos das desigualdades sociais. Observa-se que essa população, por vezes, não possui acesso a espaços voltados a realizar as necessidades básicas de vida como tomar um banho, escovar os dentes, usar um sanitário, fazer a barba, lavar roupas; além de dificuldade de acesso a serviços de saúde, assistência social, cidadania, cultura, lazer, entre outros. Segundo o Censo 2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, há 2.653 pessoas em situação de rua na capital cearense e grande parte está concentrada na Regional 12 (36,7%), que contempla os territórios do Centro, Moura Brasil e Praia de Iracema. Também em 2021, foi realizado o Levantamento de Cenas de Uso em Capitais - LECUCA, no município de Fortaleza, após análise dos territórios da capital, o Oitão Preto (Moura Brasil) foi identificado como cena de uso (15 indivíduos usando crack por 3 dias consecutivos) e foco para pesquisa. Os dados apresentados reforçam a necessidade de uma atenção da rede de atenção psicossocial em decorrência dos baixos índices de acesso aos serviços, ações voltadas a educação em decorrência da baixa escolaridade e o fortalecimento de iniciativas de reinserção social tendo em vista o grande número de indivíduos que já tiveram atividades remuneradas e que têm interesse ocupacional. A Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas - Sexec PSD que faz parte da estrutura da Secretaria da Proteção Social - SPS do Governo do Estado do Ceará, atualmente, dispõe de dispositivos de atendimento ao público, como o Centro de Referência sobre Drogas, que oferece serviços como acolhimento, orientação, atendimento com equipe multidisciplinar, grupos reflexivos, encaminhamento para a Rede de Atenção, atividades de reinserção social, entre outros, voltados a pessoas em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e seus familiares. Complementando essa iniciativa, há o projeto “Estação Móvel - políticas sobre drogas”, cuja equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, enfermeiro, redutor de danos, realiza abordagens de campo em territórios de extrema vulnerabilidade social, contemplando ainda pessoas em cenas de uso e em situação de rua. Esta equipe itinerante segue um cronograma semanal, buscando ampliar territórios e proporcionando que as políticas públicas sobre drogas possam chegar mais perto do público, facilitando o acesso aos serviços. Com a inovação nas práticas relacionadas ao resgate da cidadania e atenção integral ao usuário de álcool e outras drogas e/ou pessoas em situação de rua, pretende-se alcançar resultados como uma aproximação do público nessa condição com as equipes das ações de órgãos instituições parceiros do Governo do Estado do Ceará, para que possam construir vínculo com as pessoas, atuar na perspectiva da singularidade e protagonismo de cada indivíduo (até então, pessoas invisibilizadas socialmente), acompanhar casos, articular a rede, ofertar acolhimento e cuidado, minimizando as dificuldades enfrentadas por este público em situação de rua, sendo parte dele, inclusive, usuário de álcool e outras drogas. O projeto é inovador para promoção da saúde, cidadania, justiça e reinserção social dessas pessoas que se encontram em extrema vulnerabilidade social, já tendo a proposta sido compartilhada com o Movimento de Pessoa em Situação de Rua e conselheiros do Conselho Estadual de Pessoas em Situação de Rua, e diversos órgãos do Governo do Estado do Ceará e instituições parceiras, com reconhecimento e validação dos mesmos, o que poderá gerar um serviço de excelência, de grande relevância social, com impacto positivo na vida dos beneficiários e na articulação da rede de serviços locais. Desse modo, é nítida a importância de políticas públicas voltadas ao público em vulnerabilidade ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas, incluindo as pessoas em situação de rua, visando à melhoria da qualidade de vida. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada. 4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência emitido pelo citado sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, que está ciente e concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4.1.1, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Matriz de Avaliação constante do ANEXO II, às exigências contidas no item 6.4.5 deste Edital e ao ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA. 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a SPS ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas. 4.4. Será celebrado apenas 1 (um) Termo de Colaboração para o lote indicado no item 2 deste Edital 4.5. Não é permitida atuação em rede entre entidades. 4.6. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da(s) proposta(s) e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SPS. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 5.1. A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria SPS Nº 128/2025, publicada no Diário Oficial do Estado dia 09 de abril de 2025, é o colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação, constante do ANEXO II. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção. 5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 2: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 01 Divulgação do Edital de Chamamento Público 25/06/25 a 25/07/2025 02 Envio das propostas pelas OSCs 28/07/2025 a 12/08/2025 Horário: 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 03 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 13/08/2025 a 25/08//2025 04 Divulgação do resultado preliminar 26/08/2025 05 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 27/08/2025 a 02/09/2025 06 Divulgação das interposições dos recursos 03/09/2025 07 Interposição de contrarrazões 04/09/2025 a 11/09/2025 08 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 12/09/2025 a 17/09/2025 09 Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção 18/09/2025 10 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção 19/09/2025 11 Etapa de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual nº32.810/2018) 22/09/2025 a 14/10/2025 6.2.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, sendo o início e fim exclusivamente em dia útil no âmbito da SPS. 6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público 6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção Social – SPS: www.sps.ce.gov. br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs 6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 6.4.1.1. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação: a) a Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no E- parcerias; b) a Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I; c) o detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização de custos constante do ANEXO III – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA; d) a Ata de eleição e posse do quadro dirigente atual da OSC; e) o Portfólio da OSC, contendo a comprovação documental das experiências relativas ao item (D) da Matriz de Avaliação e a descrição minuciosa destas, das atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações relevantes; f) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e o comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao ano de 2025 (Relatório de Atividades 2024 e Plano de Ação 2025) . A entidade deverá ser, portanto, da Assistência Social 6.4.2. A proposta e os documentos de avaliação deverão ser entregues pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, em envelope fechado com identificação da OSC e meios de contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº10/2025 no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, Fortaleza – CE, CEP nº60.130-160, no horário de 8h às 12h e de 13h às 16:30h, de segunda a sexta-feira. 6.4.2.1. A identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário Comissão de Seleção Edital de Chamamento Público nº:__ Lote: _ () Identificar o lote de acordo com a Tabela 1, no item 2 do Edital Remetente Razão social da OSC: ______ ___ Representante legal: _________ Telefone do representante legal: __ ____ *A razão social deve ser informada sem abreviaturas e por extenso. 6.4.2.2. Na ocasião da entrega do envelope será aberto um protocolo na SPS. 6.4.2.3. A proposta deverá ser em única via, impressa e encadernada, com todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, assinada pelo representante legal da OSC proponente. 6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SPS. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por lote. 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade