DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025
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a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº774/2025, 03 DE JULHO DE 2025
| CARGO |
DIÁRIAS | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | OU | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | |||
FUNÇÃO |
QUANT | VALOR | TOTAL | |||||
| IGOR LEONARDO MOURA GOMES | Capitão PM | 300.041-8-3 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| JOSE EUDES GOMES DE AGUIAR | Subtenente PM |
799.956-1-4 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| TONY BASÍLIO MESQUITA DE CASTRO |
Soldado PM | 800.088-8-0 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| CAIO HUDSON MONTEIRO DE OLIVEIRA |
3º Sargento PM |
880.052-7-X | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA |
3º Sargento PM |
800.063-5-7 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| ROBSON JAIRO MAGALHAES LIMA |
Soldado PM | 300.037-7-2 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| JOÃO VICTOR SOUSA DA SILVA | 3º Sargento PM |
300.037-4-8 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| JOSÉ IVAN DE ARAUJO FILHO | 3º Sargento PM |
300.051-0-4 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| JOSÉ NORMANDIO VIEIRA ALVES | 2º Tenente PM |
799.947-1-5 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
| CLEBIO DANTAS PEREIRA FILHO | 3º Sargento PM |
300.022-5-3 | II | 23 a 24.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Boa Viagem_CE |
1 e 1/2 | 137,78 | 206,67 |
*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº775/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº775/2025, 03 DE JULHO DE 2025
| NOME | CARGO OU FUNÇÃO |
MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MARIO DAVID RIBEIRO ZARANZA |
Subtenente PM | 799.948-1-2 | II | 25 a 29.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| FERNANDO CÉLIO PEREIRA DE CASTRO |
Subtenente PM | 300.050-0-7 | II | 25 a 29.06.2025 | A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 | 137,78 | 620,01 |
| FRANCISCO EDSON BATISTA DA SILVA DANIEL DOS SANTOS LIMA |
Subtenente PM 2º Sargento PM |
800.074-2-6 800.054-2-3 |
II II |
25 a 29.06.2025 25 a 29.06.2025 |
A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE A serviço da Casa Militar no município de Caridade-CE |
4 e 1/2 4 e 1/2 |
137,78 137,78 |
620,01 620,01 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2023
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0010-02. V - ENDEREÇO: com sede na Rua Senador Alencar, nº 38 – Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Em conformidade com os artigos 89, 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 090/2023, por mais 1 (um), de 24/07/2025 até 24/07/2026; IX - VALOR GLOBAL: Seu valor estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago através da dotação Orçamentária: 3010000.04.122. 421.20178.15.339039.01.500910000.0. X - DA VIGÊNCIA: A contar do dia 24 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.. XII - DATA: 24 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Contratante, e Leina Brasil Quadros, Contratada.
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 132/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: TORTERIA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.033.349/0001-16, com sede na Avenida Washington Soares, nº 9466, Guajeru, Fortaleza-CE, CEP 60.843-278. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de refeição, alimentação e ambientação para eventos , para atender ao Governo do Estado do Ceará, com atendimento em todo o território do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250007 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$2.901.620,58 (dois milhões, novecentos e um mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.21097.15.339039.1.500.9100000.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Jamal Maia Bucar, CONTRATADA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES (OIM)
PARTES: O Governo do Estado do Ceará (“Governo do Ceará”) e a Organização Internacional para as Migrações, uma organização integrante do sistema das Nações Unidas (“OIM”), (aqui denominada individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes”),
ARTIGO I
PRINCÍPIOS GERAIS DA COOPERAÇÃO
-
Dentro de seus respectivos mandatos e sujeitos aos recursos disponíveis, o Governo do Estado do Ceará e a OIM devem atuar em estreita colaboração e realizar consultas sobre todos os assuntos de interesse comum. Para esse fim, as duas Partes considerarão a estrutura apropriada para tais consultas quando necessário.
-
O Governo do Estado do Ceará e a OIM concordam que as atividades relacionadas a migrações e áreas correlatas, como retorno voluntário e reintegração, migração laboral, tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, governança migratória, reassentamento, Violência Baseada Gênero (VBG), integração socioe-