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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/07/2025 · pág. 6

DOE 07/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº124 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2025

6

a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº774/2025, 03 DE JULHO DE 2025

CARGO
DIÁRIAS
NOME OU MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO

FUNÇÃO
QUANT VALOR TOTAL
IGOR LEONARDO MOURA GOMES Capitão PM 300.041-8-3 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
JOSE EUDES GOMES DE AGUIAR Subtenente
PM
799.956-1-4 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
TONY BASÍLIO MESQUITA
DE CASTRO
Soldado PM 800.088-8-0 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
CAIO HUDSON MONTEIRO
DE OLIVEIRA
3º Sargento
PM
880.052-7-X II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
CARLOS ALBERTO
SANTOS DE SOUSA
3º Sargento
PM
800.063-5-7 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
ROBSON JAIRO
MAGALHAES LIMA
Soldado PM 300.037-7-2 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
JOÃO VICTOR SOUSA DA SILVA 3º Sargento
PM
300.037-4-8 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
JOSÉ IVAN DE ARAUJO FILHO 3º Sargento
PM
300.051-0-4 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
JOSÉ NORMANDIO VIEIRA ALVES 2º Tenente
PM
799.947-1-5 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67
CLEBIO DANTAS PEREIRA FILHO 3º Sargento
PM
300.022-5-3 II 23 a 24.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Boa Viagem_CE
1 e 1/2 137,78 206,67

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº775/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº775/2025, 03 DE JULHO DE 2025

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
MARIO DAVID RIBEIRO
ZARANZA
Subtenente PM 799.948-1-2 II 25 a 29.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
4 e 1/2 137,78 620,01
FERNANDO CÉLIO
PEREIRA DE CASTRO
Subtenente PM 300.050-0-7 II 25 a 29.06.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
4 e 1/2 137,78 620,01
FRANCISCO EDSON
BATISTA DA SILVA
DANIEL DOS SANTOS LIMA
Subtenente PM
2º Sargento PM
800.074-2-6
800.054-2-3
II
II
25 a 29.06.2025
25 a 29.06.2025
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
A serviço da Casa Militar no
município de Caridade-CE
4 e 1/2
4 e 1/2
137,78
137,78
620,01
620,01

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº090/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: Com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV – CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0010-02. V - ENDEREÇO: com sede na Rua Senador Alencar, nº 38 – Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Em conformidade com os artigos 89, 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado. VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Efetuar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 090/2023, por mais 1 (um), de 24/07/2025 até 24/07/2026; IX - VALOR GLOBAL: Seu valor estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago através da dotação Orçamentária: 3010000.04.122. 421.20178.15.339039.01.500910000.0. X - DA VIGÊNCIA: A contar do dia 24 de julho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento.. XII - DATA: 24 de junho de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Contratante, e Leina Brasil Quadros, Contratada.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 132/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: TORTERIA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 32.033.349/0001-16, com sede na Avenida Washington Soares, nº 9466, Guajeru, Fortaleza-CE, CEP 60.843-278. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de refeição, alimentação e ambientação para eventos , para atender ao Governo do Estado do Ceará, com atendimento em todo o território do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20250007 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$2.901.620,58 (dois milhões, novecentos e um mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.21097.15.339039.1.500.9100000.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Jamal Maia Bucar, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL PARA MIGRAÇÕES (OIM)

PARTES: O Governo do Estado do Ceará (“Governo do Ceará”) e a Organização Internacional para as Migrações, uma organização integrante do sistema das Nações Unidas (“OIM”), (aqui denominada individualmente como “Parte” e coletivamente como “Partes”),

ARTIGO I

PRINCÍPIOS GERAIS DA COOPERAÇÃO

  1. Dentro de seus respectivos mandatos e sujeitos aos recursos disponíveis, o Governo do Estado do Ceará e a OIM devem atuar em estreita colaboração e realizar consultas sobre todos os assuntos de interesse comum. Para esse fim, as duas Partes considerarão a estrutura apropriada para tais consultas quando necessário.

  2. O Governo do Estado do Ceará e a OIM concordam que as atividades relacionadas a migrações e áreas correlatas, como retorno voluntário e reintegração, migração laboral, tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, governança migratória, reassentamento, Violência Baseada Gênero (VBG), integração socioe-